LEI MUNICIPAL Nº 00989 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016
“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Brasiléia-Acre, para o exercício de 2017 e dá outras providências”.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE BRASILÉIA-ACRE faz saber que a Câmara Municipal de Brasiléia-Acre aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Brasiléia, para o exercício financeiro de 2017 compreendendo:
- O Orçamento Fiscal e de Seguridade Social referente aos Poderes Municipais, seus Órgãos e entidades da Administração Direta, inclusive Fundos instituídos pelo Poder Público.
Art. 2º – A Receita total é estimada em R$ - 41.008.793,90 (QUARENTA E UM MILHÕES, OITO MIL, SETECENTOS E NOVENTA E TRÊ REAIS E NOVENTA CENTAVOS) e a Despesa em igual valor.
Art. 3º. – A Despesa será realizada com base no produto que for arrecadado de Tributos, outras Receitas Correntes e de Capital, inclusive transferências feitas pela União, Estado, Organismos, Fundos e Instituições Privadas Internacionais e de Governos Estrangeiros, na forma da Legislação em vigor, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA.....................................................R$ - 1.474.790,71
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES......................................R$ - 402.300,00
RECEITA PATRIMONIAL..................................................R$ - 407.450,56
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES....................................R$- 37.799.274,79
OUTRAS RECEITAS CORRENTES...................................R$ - 692.831,06
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE BENS.........................................................R$ - 5.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL......................................R$ - 4.400.000,00
DEDUÇÃO DE RECEITA
DEDUÇÃO DE RECEITA CORRENTE.................................R$ - 4.172.853,22
TOTAL DA RECEITA..............................................................R$ - 41.008.793,90
Art. 4º - A Despesa, no mesmo valor da Receita total será realizada:
I – NO ORÇAMENTO FISCAL................................................R$ - 31.975.921,90
II – NO ORÇAMENTO DE SEGURIDADE SOCIAL............R$ - 9.032.872,00
Art. 5º - A Despesa está fixada de acordo com as discriminações estabelecidas nos Demonstrativos que integram a presente Lei, com a seguinte distribuição por Funções:
LEGISLATIVA..............................................................R$ - 1.700.000,00
ADMINISTRAÇÃO.......................................................R$ - 9.532.239,64
ASSISTÊNCIA SOCIAL...............................................R$ - 908.752,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL.............................................R$ - 162.000,00
SAÚDE............................................................................R$ - 7.926.120,00
EDUCAÇÃO...................................................................R$ - 13.058.878,02
CULTURA.....................................................................R$ - 312.000,00
URBANISMO................................................................R$ - 3.517.000,00
HABITAÇÃO.................................................................R$ - 440.000,00
SANEAMENTO.............................................................R$ - 272.500,00
GESTÃO AMBIENTAL..................................................R$ - 130.000,00
AGRICULTURA..............................................................R$ - 1.133.610,11
ENERGIA.........................................................................R$ - 390.000,00
TRANSPORTE................................................................R$ - 1.015.606,19
DESPORTO E LAZER...................................................R$ - 100.000,00
RESERVA DE CONTIGÊNCIA.....................................R$ - 410.087,94
TOTAL DA DESPESA....................................................R$ - 41.008.793,90
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares, até o limite de 15% (QUINZE POR CENTO), da despesa fixada nesta Lei, mediante geração adicional de Recursos ou anulações de Dotação Orçamentária, observados os Art. 1º e 43º da Lei Federal nº 4.320 e 8º, 9º e 13º da Lei Complementar nº 101/2000. (NR). Dada pela Emenda Modificativa n° 001/2016 datada de 13 de dezembro de 2016.
...
Art. 11º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 19 de dezembro de 2016.
Jorge Eduardo Oliveira Figueiredo
Prefeito em exercício
LOA 2017 - Lei nº 989 de 19/12/2016
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