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Lei N° 1032/2018 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

LEI MUNICIPAL N° 1.032 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.


“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


A Prefeita Municipal de Brasiléia-Acre, em cumprimento ao disposto no
Artigo 117, inciso I da Lei Orgânica Municipal, Artigos 40 e 41, Inciso II,
42 e 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial Suplementar, por Superávit Financeiro no Orçamento do exercício de 2018, no valor de R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais), com a
seguinte classificação orçamentária:
01 – CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIA
01.01 – CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2001- MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
3.1.90.11.00.00.0080 - Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 50.000,00
3.1.90.13.00.00.0080- Obrigações Patronais R$ 30.000,00
3.3.90.30.00.00.0080- Material de Consumo R$ 5.000,00
3.3.90.36.00.00.0080 – Outros Serv. de Terc. P. Fisica R$ 5.000,00
Total R$ 90.000,00
Art. 2° - Os Recursos provenientes do Art. 1º, proverão de Superávit
Financeiro no Orçamento do exercício de 2018.
Art. 3º - O Projeto atividade acima descrito será incluído no PPA 2018-
2021 e LDO 2018, podendo serem reabertos no Orçamento seguinte,
de acordo com a Lei 4.320/64.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Gabinete da Prefeita, 13 de dezembro de 2018.


Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia

Lei N° 1032/2018 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

  • DOEAC nº: 12.453

    Data: 18 de dezembro de 2018

    Página:385

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