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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 001 de 04 de janeiro de 2019


“Corrige o valor da UFMB (Unidade Fiscal do Município de Brasiléia.”
A Prefeita Municipal de Brasiléia, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo art. 99 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO, o disposto no art. 430 da Lei Municipal nº 975, de 21 de dezembro de 2015 (Código Tributário Municipal), que estabelece a
Unidade Fiscal do Município de Brasiléia;
CONSIDERANDO, o contido no parágrafo 4º do mesmo diploma legal, que estabelece que tal Unidade deve ser corrigida pelo índice INPC/BACEN,
anualmente, via Decreto do Poder Executivo;
DECRETA:
Art. 1º - Fica corrigido o valor da UFMB (Unidade Fiscal do Município de Brasiléia) pelo índice INPC/BACEN acumulado nos últimos 12 (doze)
meses, correspondente a 3,56 %, para o valor de R$ 77,93 (Setenta e sete reais e noventa e três centavos).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Brasiléia – AC, 04 de janeiro de 2019.


Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia

DECRETO Nº 001 de 04 de janeiro de 2019

  • DOEAC : 12.467

    Data : 08/01/2019

    Pág: 105

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