ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº. 035 DE 02 DE AGOSTO DE 2022.
“Dispõe sobre o horário corrido de Expediente do PoderExecutivo Municipal de Brasileia – Acre.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILÉIA-ACRE, no uso de suas
atribuições legais e,
Considerando a necessidade de assegurar os princípios daeconomicidade e eficiência dos serviços oferecidos pelo
Poder Público Municipal;
Considerando a necessidade de adoção de medidas quevisam a redução de despesas nos setores municipais, em
razão da queda nos repasses direcionados ao município;
Considerando o Decreto Estadual Nº 11.065 de 1º dejunho de 2022;
Considerando a necessidade de adequação do horário defuncionamento dos Setores Estaduais e municipais;
DECRETA:
Art. 1º. O horário de expediente administrativo do Poder Executivo Municipal, a partir do dia 08 de agosto de 2022, será em horário corrido,
das 7:00hs às 13:00hs.
Art. 2º. Ficam os Secretários Municipais e as demaisautoridades da Administração Pública Municipal,
autorizados a convocar servidores para o expediente normal,
conforme necessidade de serviço.
Art. 3º. O horário acima especificado não se aplica aosSetores considerados serviços públicos essenciais.
Art. 4º- O presente Decreto poderá ser revogado a qualquertempo, conforme necessidade do Poder Executivo.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura,revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 02 de agosto de 2022.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia
Decreto N° 035/2022 - Funcionamento dos Setores Estaduais e municipais
Doeac 13.347
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Data: 11/08/2022