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Decreto N°024/2024 - Consulta à movimentação das contas bancárias

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE BRASILEIA
GABINETE DA PREFEITA


DECRETO Nº 024 DE 08 DE ABRIL DE 2024.
“Autoriza as Instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional no 
Banco do Brasil S/A, Caixa Econômica Federal e Banco da Amazônia 
S.A., a concederem acesso ao Tribunal de Contas do Estado do Acre 
para consulta à movimentação das contas bancárias de responsabilidade dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e 
Indireta, inclusive dos Fundos Municipais.”
A Prefeita do Município de Brasiléia - Acre, no uso de suas atribuições 
legais e;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Acre, através 
da Resolução nº 87, de 28 de novembro de 2013, requer documento 
de autorização de acesso para consulta aos dados da movimentação 
bancária dos órgãos, entidades e poderes jurisdicionados;
CONSIDERANDO a evolução e a disseminação das tecnologias de tratamento de informação, e a aplicação dos princípios de celeridade, da 
economicidade na Administração Pública;
CONSIDERANDO o primado do princípio da transparência e da Gestão 
Fiscal Responsável,
DECRETA: 
Art. 1º Ficam as Instituições bancárias sediadas no município de Brasileia - Acre, autorizadas a concederem ao Tribunal de Contas do Estado 
do Acre, acesso para consulta à movimentação financeira do período 
01/01/2023 a 31/12/2023, das contas bancárias, inclusive de aplicações 
financeiras, de titularidade dos Órgãos/ Entidades e/ ou Fundos Municipais, vinculadas aos seguintes CNPJ’s:
I- 04.508.933/0001-45 – Prefeitura Municipal de Brasileia
II- 09.622.055/0001-08 – Fundo Municipal de Saúde
III- 13.738.749/0001-82 – Fundo Municipal de Assistência Social
IV- 30.954.066/0001-81 - Fundo Municipal de Educação ;
Art. 2º O acesso à consulta a que se refere o art. deste Decreto, dar-se-
-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do 
Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso 
dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados.
 Art. 3º A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange as 
transações bancárias relativas à realização da despesa e receita públicas, inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção de 
arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e privados e via internet.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 08 de abril de 2024.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia

Decreto N°024/2024 - Consulta à movimentação das contas bancárias

  • Doeac 13.750

    Pág. 74

    Data: 10/04/2024

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