ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº. 016 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Institui o Comitê de Crise para adoção de medidas de emergência em
razão das fortes chuvas e enchentes do Rio Acre e afluentes no município de Brasileia- Acre”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BRASILEIA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas na Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO o risco iminente de enchente, decorrente dos alagamentos e inundações ocasionados pelas fortes chuvas e cheia do Rio
Acre e afluentes do município de Brasileia – Acre;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Público a preservação do
bem-estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das
medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação,
combater situações emergenciais;
CONSIDERANDO a emergência caracterizada pela urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízos e comprometer a
segurança das pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens,
públicos ou particulares, exigindo rápidas providências da administração para minorar suas consequências,
DECRETA :
Art. 1º Instituir o Gabinete de Crise, no âmbito do município de Brasileia - Acre, com participação de representantes dos órgãos elencados
no artigo 2º, com intuito de enfrentar a crise decorrente das chuvas e
enchentes no município de Brasileia- Acre.
Art. 2º Designar os órgãos abaixo relacionados para compor o Gabinete
de Crise a que se refere o art. 1º deste Decreto:
I – Coordenadoria de Defesa Civil;
II – Gabinete da Prefeita;III – Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social;
IV- Secretaria de Obras, Transporte e Urbanismo;
V- Secretaria Municipal de Saúde;
VI- Secretaria Municipal de Educação;
VII- Secretaria Municipal de Finanças;
VIII- Secretaria Municipal de Planejamento;
IX- Secretaria Municipal de Agricultura;
X- Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
XI- Corpo de Bombeiros;
XII- Exército- Cia. Especial de Fronteira;
XIII- Polícia Militar;
XIV- Polícia Civil;
XV- Poder Judiciário;
XVI- Ministério Público;
XVII- ENERGISA;
XVIII- SANEACRE;
§ 1º O Coordenador de Defesa Civil coordenará o Gabinete de Crise.
§ 2º Na ausência do Coordenador de Defesa Civil, a coordenação do
Gabinete de Crise será exercida pelo Gabinete da Prefeita.
Art. 3º O Gabinete de Crise se reunirá por convocação da coordenação,
sempre que chuvas e enchentes causem transtornos à população e ao
exercício de atividades socioeconômicas do município de Brasileia – Acre;
Art. 4º O objetivo do Gabinete de Crise é efetivar o conjunto de ações
necessárias à prevenção, antecipação e resolução da crise instituída
devido aos alagamentos e inundações e a adoção das medidas necessárias à restauração da normalidade.
Art. 5º O Gabinete de Crise estará repassando todas as informações
relevantes sobre alagamentos e inundações por parte dos cidadãos
através de canais de mídias sociais, televisas e emissoras de rádio.
Art. 6º O Gabinete instituído por este decreto manterá suas atividades
pelo tempo que durar a crise ou até ulterior deliberação.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;
Gabinete da Prefeita, 22 de fevereiro de 2024.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasiléia
Decreto N°016/2024 - Comitê para adoção de medidas de emergêncial - Enchentes
Doeac 13.719
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Data: 26/02/2024