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Decreto N°016/2024 - Comitê  para adoção de medidas de emergêncial - Enchentes

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA


DECRETO Nº. 016 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Institui o Comitê de Crise para adoção de medidas de emergência em 
razão das fortes chuvas e enchentes do Rio Acre e afluentes no município de Brasileia- Acre”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BRASILEIA, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas na Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO o risco iminente de enchente, decorrente dos alagamentos e inundações ocasionados pelas fortes chuvas e cheia do Rio 
Acre e afluentes do município de Brasileia – Acre;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Público a preservação do 
bem-estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das 
medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, 
combater situações emergenciais; 
CONSIDERANDO a emergência caracterizada pela urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízos e comprometer a 
segurança das pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, 
públicos ou particulares, exigindo rápidas providências da administração para minorar suas consequências, 
DECRETA :
Art. 1º Instituir o Gabinete de Crise, no âmbito do município de Brasileia - Acre, com participação de representantes dos órgãos elencados 
no artigo 2º, com intuito de enfrentar a crise decorrente das chuvas e 
enchentes no município de Brasileia- Acre.
 Art. 2º Designar os órgãos abaixo relacionados para compor o Gabinete 
de Crise a que se refere o art. 1º deste Decreto:
 I – Coordenadoria de Defesa Civil;
 II – Gabinete da Prefeita; 

III – Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social;
IV- Secretaria de Obras, Transporte e Urbanismo;
V- Secretaria Municipal de Saúde;
VI- Secretaria Municipal de Educação;
VII- Secretaria Municipal de Finanças;
VIII- Secretaria Municipal de Planejamento;
IX- Secretaria Municipal de Agricultura;
X- Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
XI- Corpo de Bombeiros;
XII- Exército- Cia. Especial de Fronteira;
XIII- Polícia Militar;
XIV- Polícia Civil;
XV- Poder Judiciário;
XVI- Ministério Público;
XVII- ENERGISA;
XVIII- SANEACRE;
 § 1º O Coordenador de Defesa Civil coordenará o Gabinete de Crise.
§ 2º Na ausência do Coordenador de Defesa Civil, a coordenação do 
Gabinete de Crise será exercida pelo Gabinete da Prefeita.
Art. 3º O Gabinete de Crise se reunirá por convocação da coordenação, 
sempre que chuvas e enchentes causem transtornos à população e ao 
exercício de atividades socioeconômicas do município de Brasileia – Acre; 
Art. 4º O objetivo do Gabinete de Crise é efetivar o conjunto de ações 
necessárias à prevenção, antecipação e resolução da crise instituída 
devido aos alagamentos e inundações e a adoção das medidas necessárias à restauração da normalidade.
Art. 5º O Gabinete de Crise estará repassando todas as informações 
relevantes sobre alagamentos e inundações por parte dos cidadãos 
através de canais de mídias sociais, televisas e emissoras de rádio.
Art. 6º O Gabinete instituído por este decreto manterá suas atividades 
pelo tempo que durar a crise ou até ulterior deliberação.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação; 
Gabinete da Prefeita, 22 de fevereiro de 2024.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasiléia

Decreto N°016/2024 - Comitê para adoção de medidas de emergêncial - Enchentes

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    Pág. 64

    Data: 26/02/2024

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