ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE BRASILEIA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 011 DE 12 DE MARÇO DE 2020.
“Autoriza as Instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacionalno Banco do Brasil S/A, Caixa Econômica Federal e Banco da Amazônia S.A.,a concederem acesso ao Tribunal de Contas do Estado do Acre
para consulta à movimentação das contas bancárias de responsabilidade dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive dos Fundos Municipais.”
A Prefeita do Município de Brasiléia - Acre, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Acre,através da Resolução nº 87, de 28 de novembro de 2013, requer
documento de autorização de acesso para consulta aos dados
da movimentação bancária dos órgãos, entidades e poderes
jurisdicionados;
CONSIDERANDO a evolução e a disseminação das tecnologias detratamento de informação, e a aplicação dos princípios de celeridade,
da economicidade na Administração Pública;
CONSIDERANDO o primado do princípio da transparência eda Gestão Fiscal Responsável
DECRETA:
Art. 1º Ficam as Instituições bancárias sediadas no municípiode Brasileia - Acre, autorizadas a concederem ao Tribunal de Contas
do Estado do Acre, acesso para consulta à movimentação financeira
do período 01/01/2019 a 31/12/2019, das contas bancárias, inclusive
de aplicações financeiras, de titularidade dos Órgãos/ Entidades e/ ou
Fundos Municipais, vinculadas aos seguintes CNPJ’s:
I- 04.508.933/0001-45 – Prefeitura Municipal de Brasileia
II- 09.622.055/0001-08 – Fundo Municipal de Saúde
III- 13.738.749/0001-82 – Fundo Municipal de Assistência Social
IV- 30.954.066/0001-81 - Fundo Municipal de Educação ;
Art. 2º O acesso à consulta a que se refere o art. deste Decreto,dar-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas
do Estado do Acre, a quem compete regular, de forma detalhada,
os critérios para uso dos acessos permitidos e a portabilidade pelos
servidores autorizados.
Art. 3º A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrangeas transações bancárias relativas à realização da despesa e receita
públicas, inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção
de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições
bancárias oficiais e privados e via internet.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, Brasileia - Acre, 12 de março de 2020.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia
Decreto N° 011/2020 - Conceder acesso ao Tribunal de Contas
DOEAC : 12.758
Data : 13/03/2020
Pág: 76-77