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Decreto N° 011/2020 - Conceder acesso ao Tribunal de Contas

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE BRASILEIA
GABINETE DA PREFEITA


DECRETO Nº 011 DE 12 DE MARÇO DE 2020.


“Autoriza as Instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional

no Banco do Brasil S/A, Caixa Econômica Federal e Banco da Amazônia S.A.,a concederem acesso ao Tribunal de Contas do Estado do Acre

para consulta à movimentação das contas bancárias de responsabilidade dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive dos Fundos Municipais.”


A Prefeita do Município de Brasiléia - Acre, no uso de suas atribuições legais e;


CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Acre,

através da Resolução nº 87, de 28 de novembro de 2013, requer

documento de autorização de acesso para consulta aos dados

da movimentação bancária dos órgãos, entidades e poderes

jurisdicionados;


CONSIDERANDO a evolução e a disseminação das tecnologias de

tratamento de informação, e a aplicação dos princípios de celeridade,

da economicidade na Administração Pública;


CONSIDERANDO o primado do princípio da transparência e

da Gestão Fiscal Responsável

 

DECRETA:


Art. 1º Ficam as Instituições bancárias sediadas no município

de Brasileia - Acre, autorizadas a concederem ao Tribunal de Contas

do Estado do Acre, acesso para consulta à movimentação financeira

do período 01/01/2019 a 31/12/2019, das contas bancárias, inclusive

de aplicações financeiras, de titularidade dos Órgãos/ Entidades e/ ou

Fundos Municipais, vinculadas aos seguintes CNPJ’s:
I- 04.508.933/0001-45 – Prefeitura Municipal de Brasileia
II- 09.622.055/0001-08 – Fundo Municipal de Saúde
III- 13.738.749/0001-82 – Fundo Municipal de Assistência Social
IV- 30.954.066/0001-81 - Fundo Municipal de Educação ;


Art. 2º O acesso à consulta a que se refere o art. deste Decreto,

dar-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas

do Estado do Acre, a quem compete regular, de forma detalhada,

os critérios para uso dos acessos permitidos e a portabilidade pelos

servidores autorizados.


 Art. 3º A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange

as transações bancárias relativas à realização da despesa e receita

públicas, inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção

de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições

bancárias oficiais e privados e via internet.


Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete da Prefeita, Brasileia - Acre, 12 de março de 2020.


Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia

Decreto N° 011/2020 - Conceder acesso ao Tribunal de Contas

  • DOEAC : 12.758

    Data : 13/03/2020

    Pág: 76-77

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