ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 008 de 24 de janeiro de 2022
“Corrige o valor da UFMB (Unidade Fiscal do Município de Brasiléia.”
A Prefeita Municipal de Brasiléia, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo art. 99 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO, o disposto no art. 430 da Lei Municipal nº 975, de 21 de dezembro de 2015 (Código Tributário Municipal), que estabelece a Unidade Fiscal do Município de Brasiléia;
CONSIDERANDO, o contido no parágrafo 4º do mesmo diploma legal, que estabelece que tal Unidade deve ser corrigida pelo índice INPC/BACEN, anualmente, via Decreto do Poder Executivo;
DECRETA:
Art. 1º - Fica corrigido o valor da UFMB (Unidade Fiscal do Município de Brasiléia) pelo índice INPC/BACEN acumulado nos últimos 12 (doze) meses, correspondente a 10,16 % (dez vírgula dezesseis por cento), para o valor de R$ 93,44 (Noventa e três reais e quarenta e quatro centavos).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Brasiléia – AC, 24 de janeiro de 2022.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia
Decreto N° 008/2022 - Corrige o valor da UFMB
Doeac 13.212
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Data: 27/01/2022