ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 004 DE 18 DE JANEIRO DE 2019.
“Dispõe sobre o Regimento Interno da Procuradoria Municipal de Brasiléia- Acre.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILÉIA-ACRE, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe o Art. 74, incisos II, IV e VIII da
Lei Orgânica do Município e art. 5º da Lei 968 de 25 de agosto de 2015
e alterações posteriores.
DECRETA:
Art. 1º. – Fica aprovado o Regimento Interno da Procuradoria do Município de Brasiléia, na forma do disposto no art. 5º da Lei 968 de 25 de
agosto de 2015 e alterações posteriores.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, Brasileia- Acre, 18 de janeiro de 2019.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasiléia
REGIMENTO INTERNO
TÍTULO I
DISPOSIÇÃO INICIAL
Art. 1º Este Regimento Interno estabelece normas de competência,
organização, estrutura funcional dos órgãos da Procuradoria-Geral do
Município de Brasiléia/AC e disciplina as atribuições dos agentes em
suas relações internas, subordinando-os ao cumprimento desta norma.
Art. 2º A Procuradoria-Geral do Município de Brasiléia/AC, organizada
nos termos da Lei Municipal nº 968 de 2015 e demais alterações posteriores, é Instituição de natureza permanente, essencial à Justiça e à
Administração Pública Municipal, vinculada diretamente ao Prefeito do
Município, cabendo-lhe em toda a sua plenitude, e com exclusividade,
a representação judicial do Município, assim como, nos casos previstos
em lei, a representação extrajudicial, e as atividades de consultoria e
assessoramento jurídico do Poder Executivo, a inscrição, controle, cobrança da dívida ativa e outras previsões legais.
DECRETO N° 004 DE 18 DE JANEIRO DE 2019.
DOEAC : 12.475
Data : 18/01/2019
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