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Decreto N° 001/2020 - Corrige o valor da UFMB

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA

 

DECRETO Nº 001 de 03 de janeiro de 2020.


“Corrige o valor da UFMB (Unidade Fiscal do Município de Brasiléia.”


A Prefeita Municipal de Brasiléia, no uso de suas atribuições que lhes
são conferidas pelo art. 99 da Lei Orgânica do Município.


CONSIDERANDO, o disposto no art. 430 da Lei Municipal nº 975,

de 21 de dezembro de 2015 (Código Tributário Municipal), que

estabelece a Unidade Fiscal do Município de Brasiléia;


CONSIDERANDO, o contido no parágrafo 4º do mesmo diploma legal,
que estabelece que tal Unidade deve ser corrigida pelo índice INPC/
BACEN, anualmente, via Decreto do Poder Executivo;


DECRETA:


Art. 1º - Fica corrigido o valor da UFMB (Unidade Fiscal do Município

de Brasiléia) pelo índice INPC/BACEN acumulado nos últimos 12 (doze)
meses, correspondente a 3,22 %, para o valor de R$ 80,44 (Oitenta
reais e quarenta e quatro centavos).


Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Brasiléia – AC, 03 de janeiro de 2020.


Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia

Decreto N° 001/2020 - Corrige o valor da UFMB

  • DOEAC : 12.714

    Data : 07/01/2020

    Pág: 153

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