ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 001 de 03 de janeiro de 2020.
“Corrige o valor da UFMB (Unidade Fiscal do Município de Brasiléia.”
A Prefeita Municipal de Brasiléia, no uso de suas atribuições que lhes
são conferidas pelo art. 99 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO, o disposto no art. 430 da Lei Municipal nº 975,de 21 de dezembro de 2015 (Código Tributário Municipal), que
estabelece a Unidade Fiscal do Município de Brasiléia;
CONSIDERANDO, o contido no parágrafo 4º do mesmo diploma legal,
que estabelece que tal Unidade deve ser corrigida pelo índice INPC/
BACEN, anualmente, via Decreto do Poder Executivo;
DECRETA:
Art. 1º - Fica corrigido o valor da UFMB (Unidade Fiscal do Municípiode Brasiléia) pelo índice INPC/BACEN acumulado nos últimos 12 (doze)
meses, correspondente a 3,22 %, para o valor de R$ 80,44 (Oitenta
reais e quarenta e quatro centavos).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasiléia – AC, 03 de janeiro de 2020.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia
Decreto N° 001/2020 - Corrige o valor da UFMB
DOEAC : 12.714
Data : 07/01/2020
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