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CMS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO para reuniões plenárias

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE BRASILEIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSELHO MUNIICPAL DE SAÚDE


EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A presidente do Conselho Municipal de Saúde de Brasiléia-Acre, no uso 
de suas atribuições e em observância do Parágrafo Único da Resolução 
453/2012 do CNS, com base na Lei 8.142/90 e ao Parágrafo § 1 do 
artigo 49 da Lei Municipal 00984/2016.
RESOLVE:
Art. 1º – Convoca, por seguimento, reuniões plenárias para a escolha de entidades titulares e suplentes ao Plenário do Conselho Municipal de Saúde.
A presente eleição será conduzida por uma Comissão Eleitoral que terá 
a composição de acordo com Art. 53 da Lei Municipal nº 984/2016:
I – Presidente: Edirlei Frota Marcolino – Segmento Trabalhador de Saúde;
II – Vice-Presidente: José Almeida da Silva – Segmento Usuário;
III – 1º Secretário (a): Ingra Andressa da Silva Lima – Segmento 
Usuário; e
IV – 2º Secretario: Salustiano Nielson Lima Costa – Segmento Gestor
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º - Conforme o Art. 7º, da Lei Municipal nº 984/2016, o Conselho 
Municipal de Saúde de Brasiléia será composto por 12 conselheiros titulares e 12 conselheiros suplentes.
Art. 3º - As vagas serão distribuídas da seguinte forma:
I – 50% (cinquenta por cento) de entidades e movimentos de representação de Usuários;
II – 25% (vinte e cinco por cento) de entidades de representação de 
Trabalhadores da área da Saúde;
III – 25% (Vinte e cinco por cento) de representação do Governo, podendo abranger o Federal, Estadual e Municipal e Prestadores de serviços 
na Saúde Pública.
Art. 4º - Para efeitos do Art. 3º consideram-se:
I – Entidades de Usuários de abrangência municipal, nas seguintes áreas:
a) Criança e Adolescente;
b) Pessoa com deficiências;
c) Promoção dos direitos das mulheres;
d) Pessoa Idosa;
e) Indígenas;
f) Comunidades tradicionais;
g) Entidades de aposentados e pensionistas;
h) Entidades congregadas de trabalhadores urbanos e rurais;
i) Organizações religiosas;
j) Organizações de portadores de patologias; e
k) Outros
II- Entidades de representação dos Trabalhadores em Saúde:
a) Entidades congregadas em Sindicatos e Federações; e
b) Conselhos de classe e demais associações profissionais.
III- Representantes do Segmento Gestor:
a) Prestadores de serviços da Saúde;
b) Secretaria Municipal de Saúde;
c) Órgão responsável pela política municipal de Meio Ambiente;
d) Instituições Federais e Estaduais com representação no município.
Parágrafo Único – Somente poderão participar do processo eleitoral as 
entidades que tenham no mínimo 02 (dois) anos de existência comprovado através de Ata de Fundação/Constituição devidamente registrada 
no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas ou Cadastro Nacional da 
Pessoa Jurídica – CNPJ, conforme § 3º Art. 7º da Lei Municipal nº 984de 
26 de dezembro de 2016.
Art. 5º - No caso se algum segmento não tiver inscrição de entidade 
em número suficiente para compor o Conselho, será observado e aplicado o que assegura o parágrafo único do Art. 6º da Lei Municipal nº 
984/2016, cuja Comissão Eleitoral lançara um outro edital para o chamamento da Assembleia de eleição.
DA ELEIÇÃO
Art. 6º - Em conformidade ao Art. 9º da Lei Municipal nº 984/2016, cada 
segmento escolherá suas entidades, através de plenárias convocada 
da seguinte forma:
I – Reunião Planária das Instituições Gestoras e Prestadoras de Serviços do Sistema Único de Saúde:
Data 25/04/2024
Local: Sala de Reuniões da Vigilância em Saúde de Brasiléia (Situada Rua 
Generalíssimo Deodoro, Bairro Raimundo Chaar – Ao lado Hemonucleo)
Horário: 9h00min ás 10h00min
II – Reunião Planária das Entidades Representantes de Trabalhadores 
do Sistema Único de Saúde:
Data 25/04/2024
Local: Sala de Reuniões da Vigilância em Saúde de Brasiléia (Situada Rua 
Generalíssimo Deodoro, Bairro Raimundo Chaar – Ao lado Hemonucleo)
Horário: 10h30min ás 110h30min
III – Reunião Planária das Entidades Representantes de Usuários do 
Sistema Único de Saúde:
Data 25/04/2024
Local: Sala de Reuniões da Vigilância em Saúde de Brasiléia (Situada Rua 
Generalíssimo Deodoro, Bairro Raimundo Chaar – Ao lado Hemonucleo)
Horário: 14h30min ás 150h30min
Art. 7º - As Entidades representantes de USUÁRIOS, TRABALHADORES do Sistema Único de Saúde e GESTORES, deverão habilitar-se na {...}

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