ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE BRASILEIA
GABINETE DA PREFEITA
Termo de convênio que celebram o Município de Brasiléia/Acree a Cooperativa de Crédito e Investimentos do Acre – SICOOB ACRE,
objetivando a concessão de empréstimo aos servidores municipais.
O Município de Brasiléia, pessoa jurídica de direito público,inscrita no CNPJ sob o nº. 04.508.933/0001-45,
com sede à Av. Rolando Moreira, nº 198 – Bairro: Centro,
neste ato representado pela excelentíssima senhora
Prefeita Fernanda de Souza Hassem César – Fernanda Hassem,
portadora do R.G. nº 370143 SSP/AC e CPF nº 665.295.902-00
doravante denominado simplesmente CONVENENTE, e do outro lado
a Cooperativa de Crédito e Investimentos do Acre – SICOOB ACRE,
com sede na Avenida Brasil nº 420 – Centro – Rio Branco Acre,
inscrito no CNPJ 03.528.402/0001-51,
neste ato representado pelo senhor Webiston de Sousa Macedo –Diretor Adm/Financeiro, RG nº 213.230, CPF 360.304.902-06,
doravante denominada simplesmente CONVENIADO, resolvem celebrar
o presente CONVÊNIO de acordo com as normas contidas, na Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas pertinentes mediante
as seguintes cláusulas e condições que mutuamente outorgam e
aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente convênio tem por objeto estabelecer condições gerais e demais critérios a serem observados na concessãode empréstimo ou financiamento consignado e demais descontos
para entidades abertas ou fechadas consignatárias, com pagamento
mediante consignação em folha de pagamento, aos servidores vinculadosà CONVENENTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – Para a realização das operações de crédito
mencionadas no objeto deste Instrumento, os servidores deverãodispor de margem consignável suficiente para amparar as prestações decorrentes da operação financeira, que não poderá exceder 30%
(trinta por cento) da margem consignável para empréstimos a
entidades abertas ou fechadas consignatárias (fundações, previdência privada, seguradoras e outras que tiverem convênio com o Município).
CLÁUSULA TERCEIRA – A consignação em folha de pagamentonão implica co-responsabilidade do CONVENENTE por dívidas ou compromissos decorrentes do presente convênio, assumidos pelos servidores junto ao CONVENIADO.
CLÁUSULA QUARTA – Compete ao CONVENIADO:
I – Preencher a ficha cadastral, o contrato de financiamento e outros
documentos necessários.
II – Colher as assinaturas do servidor em todos os documentosnecessários à formalização do processo de empréstimo, financiamento
ou outras consignações.
III – Conceder os empréstimos, obedecendo ao valor da margem consignável informado pelo CONVENENTE no Sistema de Consignação,
as taxas conveniadas e normas legais vigentes na data de contratação
e disponibilizar as importâncias respectivas diretamente aos servidores.
CLÁUSULA QUINTA – Compete ao CONVENENTE:
I – Disponibilizar no Sistema de Consignação o valor máximo suportávelpara desconto da parcela mensal de empréstimo a ser contraído pelo servidor.
II – Fornecer à CONVENIADA listagem e/ou meio magnético contendoa relação dos servidores e respectivos valores descontados.
III – Repassar ao CONVENIADO, em até 10 (dez) dias após o desconto,
os valores descontados dos servidores, sendo feito o repasse no banco
756, cooperativa 001-9 e conta corrente 327800000-5.
IV – Comunicar as ocorrências de ruptura ou suspensão das relações
de trabalho dos servidores.
V – Comunicar ao CONVENIADO a ocorrência de redução daremuneração do servidor que inviabilize a consignação mensal
autorizada.
CLÁUSULA SEXTA - O presente convênio é firmado entre as partes
sem qualquer vínculo de exclusividade, seja de que natureza forpodendo o MUNICÍPIO firmar convênios com outras instituições
financeiras.
CLÁUSULA SÉTIMA- É facultada às partes denunciar o presenteconvênio a qualquer tempo, mediante aviso escrito com antecedência
de 30 (trinta) dias, ficando suspensas novas contratações de operações
a partir da denúncia, permanecendo em vigor todas as obrigações da
CONVENENTE até a total da liquidação dos empréstimos, financiamentos e/ou arrendamentos mercantis já concedidos.
CLÁUSULA OITAVA– Até o integral pagamento do empréstimo, financiamento e/ou arrendamentos mercantis, as autorizaçõesdos descontos somente poderão ser canceladas mediante previa aquiescência do
CONVENIADO, conforme o caso, e do empregado beneficiário.
CLÁUSULA NONA - O presente instrumento é celebrado por prazode 60 meses, sendo que quaisquer das partes poderão rescindi-lo
mediante prévio aviso, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência, contados do recebimento da correspondência.
CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o foro da Comarca de Brasiléia/Ac
para dirimir eventuais dúvidas decorrentes da interpretação ou cumprimento deste convênio, as quais não puderem ser solucionadas administrativamente pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O presente convênio é celebrado
em conformidade com a legislação que dispõe sobre a autorização
para desconto de prestações de empréstimos, financiamentos e/ou arrendamentos mercantis em folha de pagamento, declarando as
partes, neste ato, terem pleno conhecimento das cláusulas e condições inseridas nas referidas normas E, estando assim justos e acordados, declaram-se cientes e esclarecidos quanto às cláusulas deste convênio, firmando o presente em 02(duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os devidos e legais efeitos.
Brasiléia/Acre 10 de novembro de 2020.
Fernanda de Souza Hassem Cesar
Convenente
Cooperativa de Crédito e Investimentos do Acre – SICOOB ACRE
Webiston de Sousa Macedo
Conveniado
Termo de Convênio - Concessão de Empréstimo aos servidores Municipais
Doeac 12.956
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Data 08/01/2021