ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N O 05, DE 30 DE JULHO 2020.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BRASILÉIA
CMAS, em Reunião Extraordinária online realizada no dia 30 de Julho
de 2020, órgão de controle social dos recursos destinados à Política
Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Lei no 26 de 12 de abril de 1996 e a Lei no 8.742 de 07
de dezembro de 1993 — Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e
Considerando a Resolução no 145, de 15 de outubro de 2004,
do CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;
Considerando a Resolução no 109, de 11 de novembro de 2009,
do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
Considerando, a Resolução do CNAS N O 33/2012 Norma Operacional
Básica do Sistema Único de Assistência Social — NOB/SUAS;
Considerando a Portaria MDS no 2.601, de 06 de novembro de 2018,
que dispõe sobre a utilização de recursos transferidos fundo a fundo
pelo Ministério do Desenvolvimento Social - MDS para o incremento
temporário e a estruturação da rede no âmbito do SUAS;
Considerando a Lei complementar N O 173, de 27 de maio de 2020,
que Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao
Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar
no 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências;
Considerando a Lei no 3.634, de 04 de junho de 2020, que dispõesobre a organização da Política de Assistência Social do Estado do
Acre e dá outras providências;
Considerando a Resolução CIB/AC NO 01, de 28 de julho de 2020,
que pactuar o aporte financeiro aos municípios do estado do Acre, na
modalidade convênio com recursos oriundos da LC 173, com previsão
de valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a ser utilizado
para fortalecimento da execução da política de assistência social no
contexto da pandemia por COVID 19, de acordo com termo de aceite
enviado aos municípios;
Considerando ainda a Lei municipal no 00950, de 19 de novembrode 2014 que dispõe sobre a concessão dos benefícios eventuais
no âmbito da Política Pública de Assistência Social no Municipio
de Brasiléia.
RESOLVE:
Art. 1 0 APROVAR o Termo de Aceite de Situação de Calamidade,para o Fortalecimento do Serviços e Benefícios Socioassistenciais
no contexto da Pandemia por COVID 19, no valor de R$140.000,00
a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 20 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasileia -AC, 30 de Julho de 2020.
Nanny Caroline Santana G. Moreira
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 05/2020 APROVAR o Termo de Aceite de Situação de Calamidade
DOEAC : 12.858
Data : 13/08/2020
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