ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N° 18 /2021, de 14 de julho de 2021
Cria Comissão Organizadora da 10º Conferência Municipal de Assistência Social
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Brasiléia , no uso de suas competências e nas atribuições conferidas pela Lei n0 26, de 12 de abril de1996, em Reunião Extraordinária do dia 13 de julho de 2021, considerando que a Prefeita de Brasiléia e o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, convocaram, conjuntamente, por meio do Decreto nº 047 , de 13 de Julho de 2021, a 10º Conferência Municipal de Assistência Social, a realizar-se no dia 30 de julho de 2021, tendo como Tema Central: “Assistência Social: Direito do Povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”.
RESOLVE:
Art. 1º - Criar a Comissão Organizadora da 10º Conferência Municipal de Assistência Social, composta pelos seguintes membros:
I – Joana Rodrigues Bandeira dos Anjos –Vice-Presidente do CMAS
II – Monica Jafuri Maia - Representante- Assistência Social,
III – Sebastião Ferreira Moreira – Representante dos trabalhadores;
IV – Raiza Dias dos Santos – Representante da SEME
V – Cleucilene Tabosa Rufino – Representante Governamental- Outras Áreas.
Obs. O ideal na composição dos membros que cada pessoa seja responsável para atuar em algum procedimento na realização da Conferência.
Art. 2º - A Comissão será presidida pela Vice-Presidente do CMAS de Brasileia - AC, e terá como competência:
I - Preparar e executar as Capacitações para realizações dos Encontros nas localidades, CRAS, CREAS, SEMCAS;
II - Orientar e acompanhar a realização e resultados dos Encontros nas Localidades, CRAS, CREAS SEMCAS;
III - Preparar e acompanhar a operacionalização da 9º Conferência Municipal de Assistência Social;
IV - Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado, materiais relativos a critérios de definição do número de Participantes, Projeto, Regimento, Metodologia, Divulgação, Organização e Composição a ser utilizada durante a 10º conferência Municipal de Assistência Social;
V - Organizar e coordenar a 10º Conferência Municipal de Assistência Social;
VI - Promover a integração com as Unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, que tenham interface com o evento, para resolver eventuais pendências e tratar assuntos referentes à 10º Conferência Municipal de Assistência Social;
VII - Dar suporte técnico - operacional durante o evento;
VIII - Manter o CMAS de Brasileia-AC informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da 10º Conferência Municipal de Assistência Social;
Art. 3º - Para operacionalização da 10º Conferência Municipal de Assistência Social, a Comissão Organizadora contará com o apoio dos seguintes Órgãos:
I - Secretaria Executiva do CMAS;
II - Unidades da SEMCAS - CRAS e CREAS;
Art. 4º - A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na operacionalização da 10º Conferência Municipal de Assistência Social
Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais as instituições e organizações governamentais ou de sociedade civil, da administração Pública ou de iniciativa privada, prestadoras de serviços da Assistência Social, bem como consultores e convidados.
Art. 5º - Esta Resolução entre em vigor a partir da data de sua publicação.
Brasileia/ AC, 14 de julho de 2021
Nanny Caroline Santana G. Morerira
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
RESOLUÇÃO Nº 018/2021 - Comissão Organizadora da 10º Conferência Municipal
DOEAC : 13.090
Data : 22/07/2021
Pág: 87