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RESOLUÇÃO Nº 017/2022 - Plano de Ação para Co-financiamento

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 17, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022

 

ONDE SE LÊ: RESOLUÇÃO Nº 16
LEIA-SE: RESOLUÇÃO Nº 17
RESOLUÇÃO Nº 17, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.


Dispõe sobre o Plano de Ação para Co-financiamento do Governo Federal Sistema Único da Assistência Social ano 2022.


O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BRASILÉIA CMAS, em Reunião Extraordinária realizada no dia 03 de novembro de 2022, órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei no 26 de 12 de abril de 1996 e a Lei no 8.742 de 07 de dezembro de 1993 — Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social.


RESOLVE:


Art. 1º APROVAR Plano de Ação para Co-financiamento do Governo Federal Sistema Único da Assistência Social ano 2022.


Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Brasiléia-Acre, 03 de novembro de 2022.


Nanny Caroline Santana G. Moreira
Presidente do CMAS-Brasiléia/Ac

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


RESOLUÇÃO Nº 16, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022


Dispõe sobre o Plano de Ação para Co-financiamento do Governo Federal Sistema Único da Assistência Social ano 2022.


O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BRASILÉIA CMAS, em Reunião Extraordinária realizada no dia 03 de novembro de 2022, órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Lei no 26 de 12 de abril de 1996 e a Lei no 8.742 de 07 de dezembro de 1993 — Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social.


RESOLVE:


Art. 1º APROVAR Plano de Ação para Co-financiamento do Governo Federal Sistema Único da Assistência Social ano 2022.


Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Brasiléia-Acre, 03 de novembro de 2022.


Nanny Caroline Santana G. Moreira
Presidente do CMAS-Brasiléia/Ac

RESOLUÇÃO Nº 017/2022 - Plano de Ação para Co-financiamento

  • DOEAC 13.424

    Data: 06/12/2022

    Pág. 461

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