top of page
RESOLUÇÃO Nº 016/2022 - APROVAR o Plano de Ação para Acolhimento de Imigrantes

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


RESOLUÇÃO Nº 16, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022


Dispõe sobre o Plano de Ação para Acolhimento de Imigrantes em Situação de Vulnerabilidade Decorrente de Fluxo Migratório Por Crise Humanitária do Município de Brasiléia.


O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BRASILÉIA CMAS, em Reunião Extraordinária realizada no dia 03 de novembro de 2022, órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei no 26 de 12 de abril de 1996 e a Lei no 8.742 de 07 de dezembro de 1993 — Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social.


RESOLVE:


Art. 1º APROVAR o Plano de Ação para Acolhimento de Imigrantes em Situação de Vulnerabilidade Decorrente de Fluxo Migratório Por Crise Humanitária do Município de Brasiléia, sendo o valor cofinanciado pelo Ministério da Cidadania de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).


Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Brasiléia-Acre, 03 de novembro de 2022.


Nanny Caroline Santana G. Moreira
Presidente do CMAS-Brasiléia/Ac

RESOLUÇÃO Nº 016/2022 - APROVAR o Plano de Ação para Acolhimento de Imigrantes

  • DOEAC 13.406

    Data: 08/11/2022

    Pág. 68

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Brasiléia - Estado do Acre

CNPJ 04.508.933/0001-45


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3546-4402 ou +55 (68) 99211-4247 (Lajúcia Cantuário)

🏢 Av. Prefeito Roland Moreira, nº 198 CEP 69932-000, Centro, Brasiléia, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@brasileia.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo


gmail-cone-icon.png

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page