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RESOLUÇÃO Nº 001/2023 -Conferencia municipal da criança e adolecente

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA
CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CMDCA


Resolução CMDCA 01/2023
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BRASILEIA-AC, no uso de suas atribuições previstas na Lei
Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal n° 0965 e suas alterações, no exercício de sua função Deliberativa e Controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município Brasileia/AC, CONSIDERANDO,
a necessidade do fortalecimento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Brasileia/AC.
CONSIDERANDO, a deliberação do colegiado do conselho Municipal das Crianças e Adolescentes-CMDCA Brasileia/AC, na 1° Reunião extraordinária realizada dia 05 de janeiro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1° Convocar a VII Conferencia Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Brasileia/AC, sob o tema ‘’ Situação dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescente em tempos de pandemia pela COVID-19: Violações e Vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e
garantia de políticas de proteção integral à Diversidade’’.
Art.2° Estabelecer o dia 21 de março de 2023 para realização da VII Conferencia Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Brasileia/AC.
Art.3° A coordenação da VII Conferencia Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Brasileia/AC, será de responsabilidade do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente-CMDCA de Brasileia em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social
de Brasileia.
Art.4° Os critérios de realização bem como a metodologia serão definidos pelo Regimento Interno da VII Conferencia Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Brasileia/AC
Art.5° As despesas com a organização e a Realização da VII Conferencia Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Brasileia/AC, correrão à
conta dos Recursos próprios da Prefeitura Municipal de Brasileia.
Art.6° Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.
Joana Rodrigues Bandeira dos Anjos
Presidente do CMDCA de Brasileia

RESOLUÇÃO Nº 001/2023 -Conferencia municipal da criança e adolecente

  • DOEAC 13.457

    Data: 19/01/2023

    Pág. 61

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