ESTADO DO ACRE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CMS Nº. 001, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
O Conselho Municipal de Saúde de Brasiléia – CMS/AC, no uso das
atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 0984/2016, e:CONSIDERANDO os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde
– SUS, previstos no Artigo 198 da Constituição Federal de 1988, da participação da comunidade como uma das diretrizes para a organização
das ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO os 31 anos de construção e consolidação do Sistema Único de Saúde e a necessidade da construção social da saúde pública no Brasil;
CONSIDERANDO o princípio da participação e do controle social no
Sistema Único de Saúde - SUS, as atribuições das Conferencias de
Saúde nos termos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e da Lei
nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de
2012, que regulamenta o §3º do Art. 198 da Constituição Federal de
1988 para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, em
ações e serviços públicos de saúde – estabelece critérios de rateio dos
recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização,
avaliação e controle das despesas com a saúde nas 3 (três) esferas de
governo – revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de
1990 e 8.689, de 27 de julho de 1993;
CONSIDERADO AINDA a Resolução nº 669, de 25 de fevereiro de
2022 do Conselho Nacional de Saúde, que convoca a 17º Conferência Nacional de saúde.
R E S O L V E:
Art. 1º - Aprovar a realização da 6º Conferência Municipal de Saúde
de Brasiléia, que realizar-se-á no dia 14 de março de 2023, com o
tema: Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia –
Amanhã vai ser outro dia”.
Brasiléia – Acre, 12 de janeiro 2023
Joana Rodrigues Bandeira dos Anjos
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO Nº 001/2023 -Aprovar a realização da 6º Conferência Municipal de Saúde
DOEAC 13.456
Data: 18/01/2023
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