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RESOLUÇÃO/CMAS Nº 015/2023 - Cofinanciamento Estadual para oferta de Benefícios

ESTADO DO ACRE
PREFEITIURA DE BRASILEIA
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 15, DE 11 DE OUTUBRO 2022.
Dispõe sobre o Termo Aceite e o Plano de Ação Cofinanciamento Estadual para o fortalecimento dos Serviços Socioassistenciais do SUAS e oferta 
de Benefícios Eventuais. 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BRASILÉIA CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 11 de outubro de 2022, órgão 
de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei no 26 
de 12 de abril de 1996 e a Lei no 8.742 de 07 de dezembro de 1993 — Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle social 
dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social.
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Termo Aceite e o Plano de Ação Cofinanciamento Estadual para o fortalecimento dos Serviços Socioassistenciais do SUAS e 
oferta de Benefícios Eventuais de acordo com a legislação do município no valor total de R$ 95.790,90 (noventa e cinco mil, setecentos e noventa 
reais e noventa centavos), sendo o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) Benefícios Eventuais, R$ 25.790,00 (vinte e cinco mil, setecentos e 
noventa reais) Fortalecimento da Proteção Social Básica e R$ 20.000,00 (vinte mil) Fortalecimento da Proteção Social Especial.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasiléia-Acre, 11 de outubro de 2022. 
Nanny Caroline Santana G. Moreira
Presidente do CMAS-Brasiléia/AC

 

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RESOLUÇÃO Nº 15, DE 02 DE FEVEREIRO 2023.
Dispõe sobre a reprogramação de saldo do Cofinanciamento Estadual
para oferta de Benefícios Eventuais.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BRASILÉIA
CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 02 de fevereiro de 2023,
órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de
Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Lei no 26 de 12 de abril de 1996 e a Lei no 8.742 de 07 de dezembro de
1993 — Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social.
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR a reprogramação de saldo do Cofinanciamento Estadual para oferta de Benefícios Eventuais, no valor de R$ 155,97 (cento
e cinquenta e cinco reais e noventa e sete centavos), constante no saldo
do dia 11 de janeiro de 2023.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasiléia-Acre, 02 de fevereiro de 2023.
Nanny Caroline Santana G. Moreira
Presidente do CMAS-Brasiléia/Ac

RESOLUÇÃO/CMAS Nº 015/2023 - Cofinanciamento Estadual para oferta de Benefícios

  • DOEAC 13.535

    Data: 17/05/2023

    Pág.56

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