ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE BRASILEIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE BRASILEIA
NOTIFICADA: CASTRO & CIA REPRESENTAÇÃO COMÉRCIOE SERVIÇOS LTDA.
CNPJ: 25.236.543/0001-33
Representante: Daniel Torres Araújo
Endereço: Travessa Alexandre Lopes, nº. 37, Sala 02, Bairro José Augusto,em Rio Branco - Acre.
Processo Licitatório: Pregão Presencial n° 034/2019,Contrato n° 73/2019,
Termo de Compromisso nº. 1200101712271329742
Objeto da Notificação: Aquisição de Veículo
O MUNICÍPIO DE BRASILÉIA – ACRE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CNPJ de nº 04.508.933/0001-45, com sede administrativa naAvenida Prefeito Rolando Moreira, nº 198, Centro, CEP: 69.932-000,
neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde,
Francisco Borges Pacífico, NOTIFICA Vossa Senhoria, com base na
Lei 8.666/93, nas disposições constantes no Contrato 73/2019 e demais instrumentos do Processo Licitatório citado, onde vossa senhoria figura
como CONTRATADA.
Tal fato justifica-se pelo descumprimento das obrigações assumidasno Contrato n° 73/2019 e Termo de Compromisso nº. 1200101712271329742
quanto a entrega do objeto do contrato (VEÍCULO TIPO VAN),solicitado através da Ordem de Fornecimento nº 03/2020 e
Empenho nº 82/2020 recepcionados pelo fornecedor em 18 de
fevereiro de 2020, e, portanto, com prazo para entrega esgotado,
estando deste modo, a empresa, sujeita a aplicação das penalidades
previstas na forma que dispõe a legislação.
O Município de Brasileia consigna à Castro e CIA Representação, Comércio e Serviços Ltda. o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação, para realizar a entrega do objeto contratado.
Independente da obrigação da efetiva entrega, fica facultada à empresa, apresentar defesa acerca do fato mencionado para prosseguimento do
processo de aplicação das penalidades.
Brasiléia, Acre, 22 de maio de 2020.
Francisco Borges Pacífico
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 05/2017
Notificação Extrajudicial - CASTRO & CIA REPRESENTAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
DOEAC N°: 12.804
Data: 22/05/2020
Página: 31-32