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Lei N° 1158/2023 - ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA


LEI MUNICIPAL N° 1.158 DE 14 DE SETEMBRO DE 2023. (PDF)
“AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Brasiléia-Acre, em cumprimento ao disposto no Artigo 117, inciso I da Lei Orgânica Municipal, Artigos 40 e 41, Inciso II, 42 
e 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial Suplementar, no Orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 
352.000,00 (trezentos e cinquenta e dois mil), com a seguinte classificação orçamentária:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.10 – FUNDEB
12.361.0007.2.039 – Apoio a Merenda Escolar – PNAE
3.3.90.30.00.00.00.00 0552 – Material de Consumo R$ 170.000,00
12.365.0007.2.040 – Apoio a Merenda Escolar do Pré-Escolar – PNAE
3.3.90.30.00.00.00.00 0552 – Material de Consumo R$ 95.000,00
12.365.0007.2.041 – Apoio a Merenda Escolar Creche – PNAE
3.3.90.30.00.00.00.00 0552 – Material de Consumo R$ 75.000,00
12.367.0007.2.042 – Apoio a Merenda Escolar AEE
3.3.90.30.00.00.00.00 0552 – Material de Consumo R$ 12.000,00
Total: R$ 352.000,00
Art. 2° - Os Recursos provenientes do Art. 1º, provem do aumento no repasse.
Art. 3º - O Projeto atividade acima descrito serão atualizados no PPA 2022-2025 e LDO 2022, de acordo com a Lei 4.320/64.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 14 de setembro de 2023.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia

Lei N° 1158/2023 - ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

  • DOEAC 13.616

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    Data: 15/09/2013

     

     

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