LEI MUNICIPAL N° 1.153 DE 19 DE MAIO DE 2023.
“AUTORIZA A ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Brasiléia-Acre, em cumprimento ao disposto no Artigo 117, inciso I da Lei Orgânica Municipal, Artigos 40 e 41, Inciso II, 42
e 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial Suplementar, no Orçamento do exercício de 2023, no valor de R$
2.010.000,00 (dois milhões e dez mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.10 – FUNDEB
12.365.0007.1.074 – Construção, Ampliação e Reforma de Escolas e Creches
4.4.90.51.00.00.00.00 0706 – Obras e Instalações R$ 200.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
07.02 – DEPTO DE OBRAS, URBANISMO E LIMPEZA
15.451.0008.1.024 – Abertura, Pavimentação e Recuperação de ruas
4.4.90.51.00.00.00.00 0706 – Obras e Instalações R$ 1.080.000,00
25.752.0008.2.021 – Manutenção e Ampliação da rede de iluminação pública na zona urbana
4.4.90.51.00.00.00.00 0706 – Obras e Instalações R$ 500.000,00
13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE
07.03 – DEPTO DE ESPORTE
27.812.0027.2.078 – Ampliação do Ginásio
4.4.90.51.00.00.00.00 0706 – Obras e Instalações R$ 230.000,00
Total: R$ 2.010.000,00
Art. 2° - Os Recursos provenientes do Art. 1º, são oriundos de Emenda Parlamentar Especial.
Art. 3º - O Projeto atividade acima descrito serão atualizados no PPA 2022-2025 e LDO 2022, de acordo com a Lei 4.320/64.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 18 de maio de 2023.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia
Lei N°1153/2023 - ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL SUPLEMENTAR
DOEAC 13.541
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Data: 25/05/2023