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Lei N°1152/2023 - Consórcio Intermunicipal de Coleta

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA

 

 

LEI MUNICIPAL N° 1.152 DE 18 DE MAIO DE 2023.
“Protocolo de intenções com a finalidade de instituir o Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos
e dá outras providências”.
A Prefeita Municipal de Brasiléia-Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal
de Brasileia- Acre aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
 Art. 1º. Fica autorizado o município de Brasileia - Acre, através do Protocolo de Intenções parte integrante da presente lei, que tem por finalidade a
criação do Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento de Resíduos Solido Urbanos, ficando o Chefe do Poder Executivo, autorizado a manifestar sua expressa anuência em assembleia, em relação à aprovação do respectivo estatuto da entidade.
Art. 2°. O Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, será uma associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica.
Art. 3°. Fica o município autorizado a firmar contrato de rateio com referido Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, visando atender suas finalidades estatutárias, conforme estabelecido no Protocolo de Intenções, que através da presente
passa a denomina-se contrato de consórcio.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal, se necessário, autorizado a abrir no orçamento do município em vigência, crédito adicional para atender
às despesas decorrentes da execução da presente Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO- A Contribuição de Custeio será repassada mensalmente pelo município ao consórcio, de acordo com os valores da Tabela de
Contribuição, aprovada, em Assembleia, pelo Conselho de Consorciados.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 18 de maio de 2023.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia

Lei N°1152/2023 - Consórcio Intermunicipal de Coleta

  • DOEAC 13.538

    Pág. 127

    Data: 23/05/2023

     

     

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