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Lei N°1147/2023 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - EDUCAÇÃO

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA


 LEI MUNICIPAL N° 1.147 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA ÁREA
DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BRASILEIA - ACRE, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
A Prefeita do Município de Brasiléia no uso de suas atribuições legais, faz

saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Em conformidade com o que dispõe o Art. 37, IX da Constituição Federal e Artigos 3º e 4º da Lei Municipal nº 1065/2019 – Regime Jurídico
dos Servidores Públicos Municipais e a Lei Municipal nº 0647/2002 – Plano de Carreira do Magistério, suas alterações posteriores, bem como a
necessidade temporária de excepcional interesse público, fica autorizada, mediante a realização de Processo Seletivo, a contratação por tempo
determinado de profissionais para a área de Educação do município de Brasileia – Acre, conforme Anexo I da presente lei:
Parágrafo Primeiro – O Processo Seletivo autorizado no caput deste artigo, visa exclusivamente a garantia da continuidade de atendimento das
demandas da zona urbana e rural do município de Brasileia – Acre, principalmente em relação as escolas localizadas em áreas de difícil acesso,
descriminadas em edital próprio.
 Parágrafo Segundo – O Certame terá vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, realizando-se as contratações em
observância a ordem classificatória e duração, no máximo, até o período letivo de 2023, conforme calendário a ser estabelecido pela Secretaria
Municipal de Educação.
Parágrafo Terceiro - As contratações realizar-se-ão para atendimento ao período letivo de 2023, admitindo-se uma única prorrogação, em atenção
ao disposto no parágrafo anterior, mediante aditivação de contrato, garantida a convocação ulterior em caso de vacância, durante o período de
vigência do certame.
Art. 2º – Os Profissionais selecionados nos termos desta lei, serão regidos por Contrato Administrativo, celebrado em Regime Jurídico Administrativo Especial, aplicando-se, no que for compatível, as disposições cabíveis ao Servidor público municipal da Educação.
Art. 3º – O Município poderá rescindir a qualquer tempo, dentro do período autorizado, o contrato firmado com os referidos profissionais, sem que
gere direitos adicionais ao contratado, salvo as verbas rescisórias.
Art. 4º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias específicas, constantes na Lei Orçamentária para o
exercício financeiro correspondente.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasileia- Acre, 27 de fevereiro de 2023.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia
ANEXO IQUADRO DEMONSTRATIVO
CARGO VAGAS CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO
PROFESSOR (Ensino Médio- P1) 14+CR 25H R$ 2.762,84
MEDIADOR 35+CR 40H R$ 3.400,00
PEDAGOGO P2 02 + CR 25 H R$ 2.964,71
Agentes Educacionais 20+CR 25 H R$ 1.320,00
Nutricionista 01+CR 30H R$ 2.942,93
Psicólogo 01+CR 30H R$ 2.942,93
Assistente Social 01+CR 30H R$ 2.942,93
Brasileia- Acre, 27 de fevereiro de 2023.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia

Lei N°1147/2023 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - EDUCAÇÃO

  • DOEAC 13.483

    Pág. 81-82

    Data: 03/03/2023

     

     

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