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Lei N°1138/2022 - Denominação das Vias públicas inominadas da Vila Quixadá

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE BRASILEIA
GABINETE DA PREFEITA

 


LEI MUNICIPAL Nº1.138 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre denominação das Vias públicas inominadas

da Vila Quixadá, localizada na área urbana do município

de Brasileia – Acre e dá outras providências”.


A Prefeita Municipal de Brasileia, Estado do Acre, Fernanda Hassem,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Brasileia, Aprovou e Ela, Sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º - Ficam denominadas as vias públicas inominadas da Vila Quixadá,

localizadas na área urbana deste município, a margem esquerda da
BR 317- Km 26, sentido Brasileia/ Assis Brasil, tendo como base de

informações sobre localização e dimensão dessas vias urbanas,

o Mapa Urbano produzido pelo Instituto de Terras do Estado do Acre

– ITERACRE, em vigência, fornecido pelo Setor de Arrecadação,

Fiscalização e Tributos do município de Brasileia – Acre;


 Art. 2º - Ficam assim, estabelecidas de acordo com o Mapa, a
quantidade de 24 (vinte e quatro) vias urbanas, numeradas para
referência de localizações com suas respectivas denominações,
de acordo com o perímetro urbano regulamentado pela Lei Nº
00974, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015, que: “Altera o perímetro
urbano do Município de Brasiléia e dá outras providências”, abaixo
relacionadas:
A Via 01, fica denominada Travessa Deserto;
A Via 02, fica denominada Travessa da Alegria;
A Via 03, fica denominada Travessa Odaléia Torres Pessoa;
A Via 04, fica denominada Travessa da Esperança;
A Via 05, fica denominada Rua Pedro Alexandrino Neto;
A Via 06, fica denominada Rua Jesus Cavalcante Lima;
 A Via 07, fica denominada Rua Sebastião Pessigatt;
A Via 08, fica denominada José André da Silva;
 A Via 09, fica denominada Travessa Londrina;
A Via 10, fica denominada Travessa Gisaldo Felix de Souza;
A Via 11, fica denominada Travessa Rogério da Silva Campelo;
A Via 12, fica denominada Travessa Lídia de Oliveira Massal;
A Via 13, fica denominada Travessa Luíz Carlos Cândido;
A Via 14, fica denominada Rua Águas Belas;
A Via 15, fica denominada Travessa Antônio Lopes;
A Via 16, fica denominada Rua Maria da Conceição de Andrade Lima;
A Via 17, fica denominada Avenida João Batista dos Santos;
A Via 18, fica denominada Beco do Campo;
A Via 19, fica denominada Avenida do Comércio;
A Via 20, fica denominada Rua Vasco da Gama;
A Via 21, fica denominada Rua do Silêncio;
A Via 22, fica denominada Rua Francisco Bento da Costa;
A Via 23, fica denominada Rua Francisco de Souza Oliveira;
A Via 24, fica denominada Avenida Pedro Sinato;


Art. 3º - Fica constituído como parte integrante da presente Lei,

o Mapa Urbano da mencionada Vila, produzido pelo Instituto de

Terras do Estado do Acre – ITERACRE, em vigência, fornecido

pelo Setor de Arrecadação, Fiscalização e Tributos deste município;


Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.


Gabinete da Prefeita, 03 de novembro de 2022.


Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia

Lei N°1138/2022 - Denominação das Vias públicas inominadas da Vila Quixadá

  • DOEAC 13.404

    Pág. 50

    Data: 04/11/2022

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