ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE BRASILEIA
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº. 1.122 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
“Altera e adéqua os Anexos I e II referente ao ano de 2021, da Lei Nº 1011/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual; Altera e adéqua os Anexos da Lei nº 1083/2020 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Altera e adéqua os Anexos da Lei Nº 1095/2020, que Estima a Receita e Fixa a despesa do município para o Exercício de 2021.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÉIA, ESTADO DO ACRE, aprovou e eu, PREFEITA DE BRASILEIA, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Ficam Alterados e adequados os Anexos I e II referente ao ano de 2021, da Lei Nº 1011/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual – 2018-2021, de acordo com a execução realizada no Exercício financeiro de 2021;
Art. 2º. Ficam Alterados e adequados os Anexos da Lei Municipal Nº 1083/2020, referente à Lei de Diretrizes Orçamentárias, de acordo com a execução no Exercício financeiro de 2021;
Art. 3º. Ficam Alterados e adequados os Anexos da Lei Municipal Nº 1095/2020, referente à Lei Orçamentária Anual, de acordo com a execução orçamentária e financeira, realizada no Exercício de 2021;
Art. 4º. Ficam Aprovados todos os índices de aplicações com Despesas
de Pessoal, Educação e Saúde no exercício de 2021;
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 15 de dezembro de 2021.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia
Lei N° 1122/2021 - Altera e adéqua os Anexos Plano Plurianual de 2021
DOEAC 13.187
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Data: 17/12/2021