ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL N° 1.118 DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Brasiléia-Acre, em cumprimento ao disposto no
Artigo 117, inciso I da Lei Orgânica Municipal, Artigos 40 e 41, Inciso II,
42 e 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, Operação de Crédito no Orçamento do exercício de 2021, com a
seguinte classificação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.02- SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS
04.451.0036.3044- CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO
4.4.90.51.00.00.0120 - Obras e Instalações R$ 576.000,00
4.4.90.51.00.00.0001 - Obras e Instalações R$ 600,00
Total R$ 576.600,00
Art. 2° - Os Recursos provenientes do Art. 1º, proverão DE Convênios
com o Governo Federal, através do Ministério da Defesa.
Art. 3º - Havendo a necessidade de devolução dos recursos será adicionado nos respectivos projetos atividades o elemento de despesas:
33.90.93 – Indenizações e Restituições, no ano corrente referente aos
valores das devoluções.
Art. 4º - O Projeto atividade acima descrito serão atualizado no PPA
2018-2021 e LDO 2021, de acordo com a Lei 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 13 de outubro de 2021.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia
Lei N° 1118/2021 - Abertura de Crédito
DOEAC 13.179
Pág. 53
Data: 07/12/2021