ESATDO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL N° 1.115 DE 27 DE AGOSTO DE 2021
“Institui a Semana Evangélica do município de Brasileia - Acre.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BRASILÉIA-ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Brasiléia – Acre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída no âmbito do Município de Brasileia - Acre, a Semana da Cultura Evangélica, a ser realizada na(s) última(s) semana mês de setembro de cada ano;
Art. 2º - A semana a que se refere esta lei tem por finalidade divulgar a cultura evangélica, mediante a realização das diversas atividades e será um evento de congraçamento de todas as igrejas evangélicas, independentemente da ordem denominacional protestante, sejam elas tradicionais luteranas, metodistas, batistas, presbiterianas, adventistas, pentecostais ou neopentecostais;
Art. 3º - A semana de que trata esta lei será constituída de atividades, manifestações artísticas e culturais, além de trabalhos evangelísticos desenvolvidos pela comunidade evangélica do município de Brasileia – Acre, podendo ter colaboração dos Poderes Executivo e Legislativo; Parágrafo Único – Entende-se por trabalhos evangelísticos e manifestações artísticas e culturais:
I- Apresentação de corais e músicos com arranjos de hinos de louvor e adoração;
II- Apresentação de peças de teatro e demais encenações de temas bíblicos;
III- Gincanas desportivas e intelectuais, visando à integração de membros da igreja com a comunidade;
IV- Feira do livro evangélico;
V- Demais manifestações que não sejam contrárias aos princípios cristãos evangélicos.
Art. 4º - Cabe às Igrejas a promoção e a divulgação de seus trabalhos evangelísticos, assim como manifestações artísticas e culturais;
Art. 5º - A comemoração ora instituída passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do município de Brasileia – Acre;
Art. 6º - O evento poderá conter a participação de todas as instituições evangélicas situadas no município de Brasileia – Acre;
Art. 7º - Será formada uma Comissão Organizadora, cujos integrantes serão pastores ou representantes das diversas Entidades Evangélicas existentes no município e, a esta Comissão caberá a elaboração da programação para a semana;
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das Igrejas Evangélicas existentes no município, podendo ter patrocínio do Poder Público de todas as esferas;
Art. 9º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Brasileia - Acre, 27 de agosto de 2021.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia
Lei N° 1115/2021 - Institui a Semana Evangélica do município de Brasileia
DOEAC 13.117
Pág. 79-80
Data: 30/08/2021