top of page
Lei N° 1115/2021 - Institui a Semana Evangélica do município de Brasileia

ESATDO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA
GABINETE DA PREFEITA


LEI MUNICIPAL N° 1.115 DE 27 DE AGOSTO DE 2021


“Institui a Semana Evangélica do município de Brasileia - Acre.”


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BRASILÉIA-ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Brasiléia – Acre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º. Fica instituída no âmbito do Município de Brasileia - Acre, a Semana da Cultura Evangélica, a ser realizada na(s) última(s) semana mês de setembro de cada ano;


Art. 2º - A semana a que se refere esta lei tem por finalidade divulgar a cultura evangélica, mediante a realização das diversas atividades e será um evento de congraçamento de todas as igrejas evangélicas, independentemente da ordem denominacional protestante, sejam elas  tradicionais luteranas, metodistas, batistas, presbiterianas, adventistas, pentecostais ou neopentecostais;


Art. 3º - A semana de que trata esta lei será constituída de atividades, manifestações artísticas e culturais, além de trabalhos evangelísticos desenvolvidos pela comunidade evangélica do município de Brasileia – Acre, podendo ter colaboração dos Poderes Executivo e Legislativo; Parágrafo Único – Entende-se por trabalhos evangelísticos e manifestações artísticas e culturais:

 

I- Apresentação de corais e músicos com arranjos de hinos de louvor e adoração;
II- Apresentação de peças de teatro e demais encenações de temas bíblicos;
III- Gincanas desportivas e intelectuais, visando à integração de membros da igreja com a comunidade;
IV- Feira do livro evangélico;
V- Demais manifestações que não sejam contrárias aos princípios cristãos evangélicos.

 

Art. 4º - Cabe às Igrejas a promoção e a divulgação de seus trabalhos evangelísticos, assim como manifestações artísticas e culturais;


Art. 5º - A comemoração ora instituída passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do município de Brasileia – Acre;


Art. 6º - O evento poderá conter a participação de todas as instituições evangélicas situadas no município de Brasileia – Acre;


Art. 7º - Será formada uma Comissão Organizadora, cujos integrantes serão pastores ou representantes das diversas Entidades Evangélicas existentes no município e, a esta Comissão caberá a elaboração da programação para a semana;


Art. 8º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das Igrejas Evangélicas existentes no município, podendo ter patrocínio do Poder Público de todas as esferas;


Art. 9º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete da Prefeita de Brasileia - Acre, 27 de agosto de 2021.


Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia

Lei N° 1115/2021 - Institui a Semana Evangélica do município de Brasileia

  • DOEAC 13.117

    Pág. 79-80

    Data: 30/08/2021

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Brasiléia - Estado do Acre

CNPJ 04.508.933/0001-45


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3546-4402 ou +55 (68) 99211-4247 (Lajúcia Cantuário)

🏢 Av. Prefeito Roland Moreira, nº 198 CEP 69932-000, Centro, Brasiléia, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@brasileia.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo


gmail-cone-icon.png

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page