ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL N° 1.103 DE 08 DE ABRIL DE 2021.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Brasiléia-Acre, em cumprimento ao disposto no Artigo 117, inciso I da Lei Orgânica Municipal, Artigos 40 e 41, Inciso II, 42
e 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
07.02 – DEPTO. DA SECRETARIA DE OBRAS
15.451.0022.3041 – PROGRAMA DE LIMPEZA PREVENTIVA- DENGUE
3.3.90.30.00.00.0120 - Material de Consumo R$ 448.000,00
3.3.90.36.00.00.0120 - Outros Serviços P. Física R$ 1.000,00
3.3.90.39.00.00.0120 - Outros Serviços P. Jurídica R$ 50.000,00
3.3.90.93.00.00.0120 – Indenizações e Restituições R$ 1.000,00
Total R$ 500.000,00
Art. 2° - Os Recursos provenientes do Art. 1º, proverão de Convênio firmado junto ao Governo do Estado do Acre;
Art. 3º - Os saldos financeiros, provenientes da não execução do Convênio, serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.0120 – Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos programas de trabalhos.
Art. 4º - O Projeto atividade acima descrito será incluído no PPA 2018-2021 e LDO 2021, podendo serem reabertos no Orçamento seguinte, de
acordo com a Lei 4.320/64.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 08 de abril de 2021.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia
Lei N° 1103/2021 - AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
DOEAC 13.021
Pág. 110
Data 13/04/2021