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Lei N° 1102/2021 - AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA

 

LEI MUNICIPAL N° 1.102 DE 08 DE ABRIL DE 2021.


“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


A Prefeita Municipal de Brasiléia-Acre, em cumprimento ao disposto no
Artigo 117, inciso I da Lei Orgânica Municipal, Artigos 40 e 41, Inciso II,
42 e 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.


Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 681.952,28
(Seiscentos e oitenta e um mil, novecentos e cinquenta e dois reais e
vinte e oito centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
07.02 – DEPTO. DA SECRETARIA DE OBRAS
15.451.0022.3015 – PROGRAMA DE RAMAIS DE BRASILEIA
3.3.90.30.00.00.0120 - Material de Consumo R$ 600.000,00
3.3.90.36.00.00.0120 - Outros Serviços P. Física R$ 1.000,00
3.3.90.39.00.00.0120 - Outros Serviços P. Jurídica R$ 79.952,28
3.3.90.93.00.00.0120 – Indenizações e Restituições R$ 1.000,00

Total R$ 681.952,28


Art. 2° - Os Recursos provenientes do Art. 1º, proverão de Convênio firmado junto ao Governo do Estado do Acre;


Art. 3º - Os saldos financeiros, provenientes da não execução do Convênio, serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.0120 – Indenizações e
Restituições, que será adicionado no orçamento financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos programas de trabalhos.


Art. 4º - O Projeto atividade acima descrito será incluído no PPA 2018-2021 e LDO 2021, podendo serem reabertos no Orçamento seguinte, de acordo com a Lei 4.320/64.


Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Gabinete da Prefeita, 08 de abril de 2021.


Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia

Lei N° 1102/2021 - AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

  • DOEAC 13.021

    Pág. 109-110

    Data 13/04/2021

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