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Lei N° 1100/2021 - Altera a Redação do Inciso VI do art. 8º da Lei 1039/2021

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA


Lei MUNICIPAL nº 1.100 de 08 DE ABRIL DE 2021.


“Altera a Redação do Inciso VI do art. 8º da Lei Municipal Nº 1039 de 30

de abril de 2019, que: Dispõe sobre a regulamentação e organização da
Procuradoria Jurídica do Município de Brasiléia - Acre.”


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BRASILÉIA-ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas por leis em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Brasiléia – Acre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Redija-se assim, o inciso VI do Art. 8º, que passará a vigorar com
a seguinte Redação:
Art. 8º. ..........................................
..........................
VI – Comprovar no mínimo, 3 (três) anos de prática jurídica forense,
após a obtenção do grau de Bacharel em Direito;


Art. 2º - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação revogadas
as disposições em contrário.


Gabinete da Prefeita, 08 de abril de 2021.


FERNANDA HASSEM
Prefeita de Brasileia

Lei N° 1100/2021 - Altera a Redação do Inciso VI do art. 8º da Lei 1039/2021

  • DOEAC 13.021

    Pág. 109

    Data 13/04/2021

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Prefeitura de Brasiléia - Estado do Acre

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