ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA
Lei MUNICIPAL nº 1.100 de 08 DE ABRIL DE 2021.
“Altera a Redação do Inciso VI do art. 8º da Lei Municipal Nº 1039 de 30de abril de 2019, que: Dispõe sobre a regulamentação e organização da
Procuradoria Jurídica do Município de Brasiléia - Acre.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BRASILÉIA-ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas por leis em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Brasiléia – Acre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Redija-se assim, o inciso VI do Art. 8º, que passará a vigorar com
a seguinte Redação:
Art. 8º. ..........................................
..........................
VI – Comprovar no mínimo, 3 (três) anos de prática jurídica forense,
após a obtenção do grau de Bacharel em Direito;
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 08 de abril de 2021.
FERNANDA HASSEM
Prefeita de Brasileia
Lei N° 1100/2021 - Altera a Redação do Inciso VI do art. 8º da Lei 1039/2021
DOEAC 13.021
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Data 13/04/2021