ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE BRASILEIA
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº. 1.097 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.
“Altera e adéqua os Anexos I e II referente ao ano de 2020,da Lei Nº 1011/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual;
Altera e adéqua os Anexos da Lei nº 1042/2019 que dispõe
sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Altera e adéqua os
Anexos da Lei Nº 1063/2019, que Estima a Receita e Fixa a
despesa do município para o Exercício de 2020.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÉIA, ESTADO DO ACRE,aprovou e eu, PREFEITO EM EXERCÍCIO, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Ficam Alterados e adequados os Anexos I e II referenteao ano de 2020, da Lei Nº 1011/2017, que dispõe sobre o Plano
Plurianual – 2018-2021, de acordo com a execução realizada no
Exercício financeiro de 2020;
Art. 2º. Ficam Alterados e adequados os Anexos da Lei MunicipalNº 1042/2019, referente à Lei de Diretrizes Orçamentárias, de acordo
com a execução no Exercício financeiro de 2020;
Art. 3º. Ficam Alterados e adequados os Anexos da Lei MunicipalNº 1063/2019, referente à Lei Orçamentária Anual, de acordo com
a execução orçamentária e financeira, realizada no Exercício de 2020;
Art. 4º. Ficam Aprovados todos os índices de aplicações comDespesas de Pessoal, Educação e Saúde no exercício de 2020;
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 17 de dezembro de 2020.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia
Lei N° 1097/2020 - Altera e adéqua os Anexos I e II referente ao ano de 2020
DOEAC 12.949
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Data 29/12/2020