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Lei N° 1087/2020 - Denominação da Praça do Bairro Ferreira Silva

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA

 

LEI MUNICIPAL N° 1.087 DE 01 DE JULHO DE 2020.


“Dispõe sobre a denominação da Praça do Bairro Ferreira Silva”.


A Prefeita Municipal de Brasiléia-Acre, em cumprimento ao disposto

no Artigo 117, inciso I da Lei Orgânica Municipal, Artigos 40 e 41, Inciso

II, 42 e 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.


Art. 1º. A Praça localizada na Rua das Mangueiras, Bairro Ferreira

Silva passa a denominar-se “Praça Leonor Ribeiro da Costa”.


Art. 2º: As despesas com a confecção e instalação da placa com

o nome do homenageado, correrão por conta de dotações próprias

do orçamento vigente.


Art. 3º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete da Prefeita, 01 de julho de 2020.


Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia

Lei N° 1087/2020 - Denominação da Praça do Bairro Ferreira Silva

  • DOEAC 12.837

    Pág. 30

    Data 13/07/2020

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