ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL N° 1.087 DE 01 DE JULHO DE 2020.
“Dispõe sobre a denominação da Praça do Bairro Ferreira Silva”.
A Prefeita Municipal de Brasiléia-Acre, em cumprimento ao dispostono Artigo 117, inciso I da Lei Orgânica Municipal, Artigos 40 e 41, Inciso
II, 42 e 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 1º. A Praça localizada na Rua das Mangueiras, Bairro FerreiraSilva passa a denominar-se “Praça Leonor Ribeiro da Costa”.
Art. 2º: As despesas com a confecção e instalação da placa como nome do homenageado, correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente.
Art. 3º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 01 de julho de 2020.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia
Lei N° 1087/2020 - Denominação da Praça do Bairro Ferreira Silva
DOEAC 12.837
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Data 13/07/2020