“ Autoriza o município de Brasileia – Acre á conceder remissãototal de crédito tributário referente ao exercício de 2020 em razão
da calamidade pública declarada pela Pandemia causada pela
COVID -19 e dá outras providências .
A Prefeita Municipal de Brasiléia-Acre, em cumprimento
ao disposto nos Artigos 60 e 105 da Lei Orgânica Municipal,
Art. 1° - Fica o município de Brasileia – Acre autorizadoa conceder remissão total dos seguintes créditos tributários
referente ao exercício de 2020:
I – Taxa de Licença de funcionamento (Alvará) instituído pelo Art. 210
e seguintes da Lei Municipal Nº 0975 de 21 de dezembro de 2015 que
dispõe sobre o Novo Código Tributário do Município de Brasileia – Acre,
no valor de até 1,5 (uma unidade e meia) de UFMB;
II – IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano, instituído pelo Art. 91 e
seguintes da Lei Municipal Nº 0975 de 21 de dezembro de 2015 que
dispõe sobre o Novo Código Tributário do Município de Brasileia – Acre,
a contribuintes que possuírem um único imóvel e estão inseridos no
Cadastro Único;
III – Juros e multas de qualquer imposto ou taxa gerado decorrentede mora ou inadimplência do contribuinte, a partir da publicação da
presente lei até 31 de dezembro de 2020;
IV – Concessões de taxistas, mototaxistas, freteiros e permissionários
de imóveis;
Art. 2º - Para fazer jus às remissões acima descritas, o contribuintedeverá formalizar requerimento presencial ou por meio eletrônico,
direcionado ao Setor de Arrecadação, Fiscalização e Tributação do
município de Brasileia, comprovando possuir os requisitos exigidos;
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;
Gabinete da Prefeita, 23 de abril de 2020.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia
***
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITALEI MUNICIPAL N° 1.078 DE 24 DE ABRIL DE 2020.
“ Autoriza o município de Brasileia – Acre á conceder remissãototal de crédito tributário referente ao exercício de 2020 em
razão da calamidade pública declarada pela Pandemia causada
pela COVID -19 e dá outras providências .”
A Prefeita Municipal de Brasiléia-Acre, em cumprimentoao disposto nos Artigos 60 e 105 da Lei Orgânica Municipal,
Art. 1° - Fica o município de Brasileia – Acre autorizado a concederremissão total dos seguintes créditos tributários referente ao exercício
de 2020:
I – Taxa de Licença de funcionamento (Alvará) instituído pelo Art. 210e seguintes da Lei Municipal Nº 0975 de 21 de dezembro de 2015
que dispõe sobre o Novo Código Tributário do Município de Brasileia
– Acre, no valor de até 1,5 (uma unidade e meia) de UFMB;
II – IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano, instituído pelo Art. 91 eseguintes da Lei Municipal Nº 0975 de 21 de dezembro de 2015 que
dispõe sobre o Novo Código Tributário do Município de Brasileia – Acre,
a contribuintes que possuírem um único imóvel e estão inseridos
no Cadastro Único;
III – Juros e multas de qualquer imposto ou taxa gerado decorrentede mora ou inadimplência do contribuinte, a partir da publicação da
presente lei até 31 de dezembro de 2020;
IV – Concessões de taxistas, mototaxistas, freteiros e permissionáriosde imóveis;
Art. 2º - Para fazer jus às remissões acima descritas, o contribuintedeverá formalizar requerimento presencial ou por meio eletrônico,
direcionado ao Setor de Arrecadação, Fiscalização e Tributação do
município de Brasileia, comprovando possuir os requisitos exigidos;
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;
Gabinete da Prefeita, 24 de abril de 2020.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia
Lei N° 1078/2020 - Concede Remissão total de crédito tributário referente 2020
Rep. por Incorreção
DOEAC 12.792
Pág. 40-41
Data 06/05/2020
***
DOEAC 12.789
Pág. 101
Data 30/04/2020