ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL N° 1.077 DE 23 DE ABRIL DE 2020.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONALESPECIAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Brasiléia-Acre, em cumprimento aodisposto no Artigo 117, inciso I da Lei Orgânica Municipal,
Artigos 40 e 41, Inciso II, 42 e 43 da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito AdicionalEspecial Suplementar no Orçamento do exercício de 2020, com a
seguinte classificação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
15.451.0022.1.024 – ABERTURA, PAVIMENTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE RUAS
4.4.90.51.00.00.0120 – Obras e Instalações R$ 384.205,00
4.4.90.51.00.00.0001 – Obras e Instalações R$ 500,00
R$ 384.705,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
15.451.0022.3.026 – AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
4.4.90.52.00.00.0120 – Equipamentos e Material Permanente R$
384.000,00
4.4.90.52.00.00.0001 – Equipamentos e Material Permanente R$ 400,00
R$ 384.400,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
15.452.0022.3.027 – AQUISIÇÃO DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA
4.4.90.52.00.00.0120 – Equipamentos e Material Permanente R$
500.000,00
4.4.90.52.00.00.0001 – Equipamentos e Material Permanente R$
600,00
R$ 500.600,00
Art. 2° - Os Recursos provenientes do Art. 1º, proverão de Convênio
firmado junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
Art. 3º - Os saldos financeiros, provenientes da não execução
do Convênio, serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.0120 – Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento
financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos
programas de trabalhos.
Art. 4º - Os Projetos atividade acima descritos serão incluídono PPA 2018-2021 e LDO 2020, podendo serem reabertos
no Orçamento seguinte, de acordo com a Lei 4.320/64.
Art. 5º- A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporado
na Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município
de Brasileia- Acre e seus anexos correspondentes a Despesa e
Receita Municipal.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 23 de abril de 2020.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia
Lei N° 1077/2020 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
DOEAC 12.788
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Data 29/04/2020