ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL N° 1.076 DE 23 DE ABRIL DE 2020.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Brasiléia-Acre, em cumprimentoao disposto no Artigo 117, inciso I da Lei Orgânica Municipal,
Artigos 40 e 41, Inciso II, 42 e 43 da Lei 4.320 de 17 de março
de 1964.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial Suplementar no Orçamento do exercício
de 2020, com a seguinte classificação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 11.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA
20.608.0027.3.023 – AQUISIÇÃO DE MÁQUINA E EQUIPAMENTO
AGRÍCOLA – I
4.4.90.52.00.00.0120 – Equipamentos e Material Permanente R$
1.910.000,00
4.4.90.52.00.00.0001 – Equipamentos e Material Permanente R$
2.100,00
R$ 1.912.100,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 11.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA
20.608.0027.3.024 – AQUISIÇÃO DE MÁQUINA E EQUIPAMENTO
AGRÍCOLA - II
4.4.90.52.00.00.0120 – Equipamentos e Material Permanente R$
955.000,00
4.4.90.52.00.00.0001 – Equipamentos e Material Permanente R$
1.500,00 R$ 956.500,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 11.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA
20.608.0027.3.025 – AQUISIÇÃO DE MÁQUINA E EQUIPAMENTO
AGRÍCOLA - III
4.4.90.52.00.00.0120 – Equipamentos e Material Permanente R$
600.000,00
4.4.90.52.00.00.0001 – Equipamentos e Material Permanente R$
700,00 R$ 600.700,00
Art. 2° - Os Recursos provenientes do Art. 1º, proverão de Convênio
firmado junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
Art. 3º - Os saldos financeiros, provenientes da não execuçãodo Convênio, serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.0120 – Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento
financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos
programas de trabalhos.
Art. 4º - Os Projetos atividade acima descritos serão incluídono PPA 2018-2021 e LDO 2020, podendo serem reabertos no
Orçamento seguinte, de acordo com a Lei 4.320/64.
Art. 5º- A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporadona Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município
de Brasileia- Acre e seus anexos correspondentes a Despesa e
Receita Municipal.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 23 de abril de 2020.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia
Lei N° 1076/2020 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
DOEAC 12.788
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Data 29/04/2020