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Lei N° 1073/2020 - “Altera o Inciso I do Art. 67 da Lei Municipal Nº 0965/2015

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA


LEI MUNICIPAL N° 1.073 DE 06 DE ABRIL DE 2020.

 

Altera o Inciso I do Art. 67 da Lei Municipal Nº 0965 de 03 de agosto

de 2015, que: Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos

Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras Providências”.


A Prefeita Municipal de Brasiléia, no uso de suas atribuições legais,

faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona

a seguinte Lei:


Art. 1º. Redija-se assim, alterando o Inciso I do Art. 67 da Lei Municipal

Nº 0965 de 03 de agosto de 2015, que passará a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 67 – ......................
I - Os membros do Conselho Tutelar perceberão o equivalente a 100%
(cem por cento) do valor da remuneração do Gerente, CC-2, conforme

previsto no artigo 59 da Lei Municipal nº 895, de 28 de novembro de 2011.


Art. 2º - Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Brasileia- Acre, 06 de abril de 2020.


Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia

Lei N° 1073/2020 - “Altera o Inciso I do Art. 67 da Lei Municipal Nº 0965/2015

  • DOEAC 12.775

    Pág. 46

    Data 07/04/2020

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