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Lei N° 1072/2020 - Altera o Inciso I do § único do Art.12 - Lei 00952/2014

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA

 

LEI MUNICIPAL N° 1.072 DE 01 DE ABRIL DE 2020.

 

“Altera o Inciso I do § único do Art. 12, Anexos I e II

da Lei Municipal Nº 00952 de 11 de dezembro de 2014,

que:

 

“Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários

do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.”


A Prefeita Municipal de Brasiléia, no uso de suas atribuições legais,

faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º. Redija-se assim, alterando o inciso I do Parágrafo único do Art. 12

da Lei Municipal Nº 00952 de 11 de dezembro de 2014, que passará a

vigorar com a seguinte alteração:
Art. 12 – ......................
Parágrafo único .....................
a) .....................................
b) .....................................
c) ......................................
I - Na horizontal em sequência de níveis cresce à razão de 3,0%

(três por cento) da letra “A” à “L”, respectivamente, e de 6,5%

(seis vírgula cinco por cento) da letra “M” a letra “R”, com progressão

de uma letra para outra, a cada 2 (dois) anos.


Art. 2º - Fica alterado o Anexo II da referida lei, que trata dos vencimentos

dos servidores do Poder Executivo Municipal, que passará a vigorar

conforme tabela em anexo.

 

Art. 3º - Os cargos que não constam na tabela do anexo I do referido

projeto, passarão a ser regidos pelo Plano de Cargos, Carreira e

Remuneração – PCCR da Secretaria Municipal de Educação ou pelo

Plano de Cargos Carreira e Remuneração – PCCR da Secretaria

Municipal de Saúde, de acordo com suas especificidades.


Art. 4º- Os valores constantes na Tabela do Anexo II, serão reajustados anualmente, conforme os índices oficiais de correção do INPC (Índice

Nacional de Preços ao Consumidor).

 

Art. 5º - Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.


Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.


Brasileia- Acre, 01 de abril de 2020.


Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia


ANEXO I
GRUPO I
NIVEL 01
Salário R$ 1.100,00

Escolaridade: ensino fundamental incompleto
Servente
Gari
Coveiro
Auxiliar de serviços Diversos
Agente de limpeza Publica
Vigia


NIVEL 02
Salário R$ 1.210,00
Escolaridade: ensino fundamental completo

Pedreiro
Recepcionista
Jardineiro
Auxiliar de Manutenção
Encanador


NIVEL 03
Salário R$ 1.331,00

Escolaridade: ensino fundamental, com curso de capacitação

profissional na área afim;
Motorista
Tratorista
Auxiliar Administrativo


NIVEL 04
Salario R$ 1.464,10
Escolaridade: ensino fundamental, acrescido de experiência e/ou

curso em operação e/ou mecânica
Mecânico
Operador de máquina pesadas


GRUPO II
NIVEL 05
Salario R$ 1.610,51
Escolaridade: ensino médio completo

Agente Administrativo
Operador de computador


NIVEL 06
Salario R$1.771,56
Escolaridade: ensino médio completo com curso profissionalizante

em cursos específicos.
Técnico em contabilidade
Agente de fiscalização
Técnico Agrícola
Técnico de Informática
Técnico em Segurança no Trabalho
Assistente Técnico


GRUPO III
NIVEL 07
Salario R$ 2.391,61

Escolaridade: nível Superior Completo mais habilitação legal

para o exercício da profissão quando for o caso
Analista de Sistema
Analista de Suporte
Assistente Social
Biólogo 

Psicólogo
Pedagogo
Geógrafo
Jornalista
Profissional de Educação Física
Sociólogo
Técnico em meio ambiente
Topógrafo
Tecnólogo em Gestão Ambiental
Fiscal de Obras
Fiscal de Tributos
Fiscal de Meio Ambiente


NIVEL 08
Salário R$ 3.348,25

Administrator
Economista


NIVEL 09
Salário R$ 5.022,38

Arquiteto
Engenheiro Civil
Engenheiro eletricista
Engenheiro Agrônomo
Engenheiro Florestal
Procurador Jurídico
Contador
Auditor Fiscal


Brasileia – Acre, 01 de abril de 2020.


Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia


Anexo II
Tabela da Administração
Grupo Nível A B C D E F G H

1 1.100,00 1.133,00 1.166,99 1.202,00 1.238,06 1.275,20 1.313,46 1.352,86
2 1.210,00 1.246,30 1.283,69 1.322,20 1.361,87 1.402,72 1.444,80 1.488,15
3 1.331,00 1.370,93 1.412,06 1.454,42 1.498,05 1.542,99 1.589,28 1.636,96
4 1.464,10 1.508,02 1.553,26 1.599,86 1.647,86 1.697,29 1.748,21 1.800,66


II 5 1.610,51 1.658,83 1.708,59 1.759,85 1.812,64 1.867,02 1.923,03 1.980,72
6 1.771,56 1.824,71 1.879,45 1.935,83 1.993,91 2.053,72 2.115,34 2.178,80


III 7 2.391,61 2.463,36 2.537,26 2.613,38 2.691,78 2.772,53 2.855,71 2.941,38
8 3.348,25 3.448,70 3.552,16 3.658,72 3.768,48 3.881,54 3.997,99 4.117,93
9 5.022,38 5.173,05 5.328,24 5.488,09 5.652,73 5.822,31 5.996,98 6.176,89


Continuação da Tabela no formato horizontal
I J K L M N O P Q R

 1.393,45 1.435,25 1.478,31 1.522,66 1.621,63 1.727,04 1.839,29 1.958,85 2.086,17 2.221,77
 1.532,79 1.578,78 1.626,14 1.674,92 1.783,79 1.899,74 2.023,22 2.154,73 2.294,79 2.443,95
 1.686,07 1.736,65 1.788,75 1.842,42 1.962,17 2.089,71 2.225,54 2.370,21 2.524,27 2.688,35
 1.854,68 1.910,32 1.967,63 2.026,66 2.158,39 2.298,68 2.448,10 2.607,23 2.776,70 2.957,18
 2.040,15 2.101,35 2.164,39 2.229,32 2.374,23 2.528,55 2.692,91 2.867,95 3.054,37 3.252,90
 2.244,16 2.311,48 2.380,83 2.452,25 2.611,65 2.781,41 2.962,20 3.154,74 3.359,80 3.578,19
 3.029,62 3.120,51 3.214,12 3.310,55 3.525,73 3.754,91 3.998,97 4.258,91 4.535,74 4.830,56
 4.241,46 4.368,71 4.499,77 4.634,76 4.936,02 5.256,86 5.598,56 5.962,46 6.350,02 6.762,78
 6.362,20 6.553,07 6.749,66 6.952,15 7.404,04 7.885,30 8.397,85 8.943,71 9.525,05 10.144,17


Brasileia – Acre, 01 de abril de 2020.


Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia

Lei N° 1072/2020 - Altera o Inciso I do § único do Art.12 - Lei 00952/2014

  • DOEAC 12.772

    Pág. 43-45

    Data 02/04/2020

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