ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL N° 1.071 DE 01 DE ABRIL DE 2020.
“Altera o item 2.11 do título 2 do Art. 2º E Anexo I, II, III, IV e V
da Lei Municipal nº 0898 de 27 de dezembro de 2011,
que:
“Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração
dos servidores da Saúde do município de Brasileia
e dá outras providências.”
A Prefeita Municipal de Brasiléia, no uso de suas atribuições legais,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Redija-se assim, alterando o item 2.11 do título 2 do Art. 2º da Lei Municipal Nº 00898 de 27 de dezembro de 2011, que passará a vigorarcom a seguinte alteração:
Art. 2º – ......................
Título 2 .......................
2.10 - ...............
2 .11- Na horizontal em sequência de níveis cresce à razão de 3,0%(três por cento) da letra “A” à “L”, respectivamente, e de 6,5% (seis
vírgula cinco por cento) da letra “M” a letra “R”, com progressão de
uma letra para outra, a cada 2 (dois) anos.
Art. 2º - Fica alterado o Anexo I da referida lei, no entanto, as atribuições,pré-requisitos, jornada de trabalho e área de atuação, constantes no
referido Anexo I, permanecem inalterados.
Art. 3º - Ficam alterados os Anexos II, III, IV e V da presente lei,que passarão a vigorar conforme tabela do Anexo II.
Art. 4º - Os cargos que não constam na tabela do anexo I
do referido projeto, passarão a ser regidos pelo Plano de Cargos,
Carreira e Salários– PCCS da Secretaria Municipal de Administração
ou pelo Plano de Cargos Carreira e Remuneração – PCCR da Secretaria
Municipal de Educação, de acordo com suas especificidades.
Art. 5º- Os valores constantes na Tabela do Anexo II, serão reajustados anualmente, conforme os índices oficiais de correção do INPC (ÍndiceNacional de Preços ao Consumidor), exceto para os cargos de Agentes.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Quadro da tabela do Anexo II, que trata dosAgentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias,
será atualizado de acordo com o Piso Nacional.
Art. 6º - Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasileia- Acre, 01 de abril de 2020.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia
ANEXO I - GRUPOS OCUPACIONAIS
Auxiliar na Saúde:
GRUPO I
Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Patologia Clínica
Auxiliar de Radiologia
Auxiliar de Zoonoses
Auxiliar de Saúde Bucal
Auxiliar de Farmácia
Assistente na Saúde
GRUPO II
Fiscal Sanitário
Assistente Técnico na Saúde
GRUPO III
Técnico de Laboratório
Técnico de Radiologia
Técnico de Saúde Bucal
Técnico de Enfermagem
GRUPO IV - Especialista na Saúde
NÍVEL I
Assistente Social
Profissional de Educação Física
Psicólogo
Nutricionista
Fisioterapeuta
Terapeuta Ocupacional
NÍVEL II
Farmacêutico
Bioquímico
Médico Veterinário
Enfermeiro
Biólogo
NÍVEL III
Cirurgião Dentista
NÍVEL IV
Médico (Clínico Geral)
AGENTES NÍVEL I
Agente Comunitário de Saúde - ACS
Agente de Combate às Endemias - ACE
Brasileia – Acre, 01 de abril de 2020.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia
ANEXO II
TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA SAÚDE
Grupo N A B C D E F G H I J K L M N O P Q R
Grupo 1 G1 1.100,00 1.133,00 1.166,99 1.202,00 1.238,06 1.275,20 1.313,46 1.352,86 1.393,45 1.435,25 1.478,31 1.522,66 1.621,63 1.727,04 1.839,29 1.958,85 2.086,17 2.221,77
Grupo 2 G2 1.771,56 1.824,71 1.879,45 1.935,83 1.993,91 2.053,72 2.115,34 2.178,80 2.244,16 2.311,48 2.380,83 2.452,25 2.611,65 2.781,41 2.962,20 3.154,74 3.359,80 3.578,19
Grupo 3 G3 1.610,51 1.658,83 1.708,59 1.759,85 1.812,64 1.867,02 1.923,03 1.980,72 2.040,15 2.101,35 2.164,39 2.229,32 2.374,23 2.528,55 2.692,91 2.867,95 3.054,37 3.252,90
Grupo 4
N1 2.391,61 2.463,36 2.537,26 2.613,38 2.691,78 2.772,53 2.855,71 2.941,38 3.029,62 3.120,51 3.214,12 3.310,55 3.525,73 3.754,91 3.998,97 4.258,91 4.535,74 4.830,56
N2 2.630,77 2.709,69 2.790,98 2.874,71 2.960,95 3.049,78 3.141,28 3.235,52 3.332,58 3.432,56 3.535,53 3.641,60 3.878,31 4.130,39 4.398,87 4.684,80 4.989,31 5.313,61
N3 3.050,00 3.141,50 3.235,75 3.332,82 3.432,80 3.535,79 3.641,86 3.751,12 3.863,65 3.979,56 4.098,94 4.221,91 4.496,34 4.788,60 5.099,86 5.431,35 5.784,39 6.160,37
N4 5.022,38 5.173,05 5.328,24 5.488,09 5.652,73 5.822,31 5.996,98 6.176,89 6.362,20 6.553,07 6.749,66 6.952,15 7.404,04 7.885,30 8.397,85 8.943,71 9.525,05 10.144,17
Agentes N1 1.400,00 1.442,00 1.485,26 1.529,82 1.575,71 1.622,98 1.671,67 1.721,82 1.773,48 1.826,68 1.881,48 1.937,93 2.063,89 2.198,05 2.340,92 2.493,08 2.655,13 2.827,71
Brasileia – Acre, 01 de abril de 2020.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia
Lei N° 1071/2020 Alterando o item 2.11 do título 2 do Art. 2º da Lei 00898/2011
DOEAC 12.772
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Data 02/04/2020