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Lei N° 1071/2020 Alterando o item 2.11 do título 2 do Art. 2º da Lei 00898/2011

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA


LEI MUNICIPAL N° 1.071 DE 01 DE ABRIL DE 2020.

 

“Altera o item 2.11 do título 2 do Art. 2º E Anexo I, II, III, IV e V

da Lei Municipal nº 0898 de 27 de dezembro de 2011,

que:

 

“Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração

dos servidores da Saúde do município de Brasileia

e dá outras providências.”


A Prefeita Municipal de Brasiléia, no uso de suas atribuições legais,

faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º. Redija-se assim, alterando o item 2.11 do título 2 do Art. 2º da Lei Municipal Nº 00898 de 27 de dezembro de 2011, que passará a vigorar

com a seguinte alteração:
Art. 2º – ......................
Título 2 .......................
2.10 - ...............
 2 .11- Na horizontal em sequência de níveis cresce à razão de 3,0%

(três por cento) da letra “A” à “L”, respectivamente, e de 6,5% (seis

vírgula cinco por cento) da letra “M” a letra “R”, com progressão de

uma letra para outra, a cada 2 (dois) anos.


Art. 2º - Fica alterado o Anexo I da referida lei, no entanto, as atribuições,

pré-requisitos, jornada de trabalho e área de atuação, constantes no

referido Anexo I, permanecem inalterados.


Art. 3º - Ficam alterados os Anexos II, III, IV e V da presente lei,

que passarão a vigorar conforme tabela do Anexo II.

 

Art. 4º - Os cargos que não constam na tabela do anexo I

do referido projeto, passarão a ser regidos pelo Plano de Cargos,

Carreira e Salários– PCCS da Secretaria Municipal de Administração

ou pelo Plano de Cargos Carreira e Remuneração – PCCR da Secretaria

Municipal de Educação, de acordo com suas especificidades.


Art. 5º- Os valores constantes na Tabela do Anexo II, serão reajustados anualmente, conforme os índices oficiais de correção do INPC (Índice

Nacional de Preços ao Consumidor), exceto para os cargos de Agentes.


PARÁGRAFO ÚNICO - O Quadro da tabela do Anexo II, que trata dos

Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias,

será atualizado de acordo com o Piso Nacional.


Art. 6º - Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.


Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.


Brasileia- Acre, 01 de abril de 2020.


Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia


ANEXO I - GRUPOS OCUPACIONAIS
Auxiliar na Saúde:
GRUPO I

Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Patologia Clínica
Auxiliar de Radiologia
Auxiliar de Zoonoses
Auxiliar de Saúde Bucal
Auxiliar de Farmácia
Assistente na Saúde


GRUPO II
Fiscal Sanitário
Assistente Técnico na Saúde


GRUPO III
Técnico de Laboratório
Técnico de Radiologia
Técnico de Saúde Bucal
Técnico de Enfermagem


GRUPO IV - Especialista na Saúde
NÍVEL I
Assistente Social
Profissional de Educação Física
Psicólogo
Nutricionista
Fisioterapeuta
Terapeuta Ocupacional

 

NÍVEL II
Farmacêutico
Bioquímico
Médico Veterinário
Enfermeiro
Biólogo


NÍVEL III
Cirurgião Dentista


NÍVEL IV
Médico (Clínico Geral)


AGENTES NÍVEL I
Agente Comunitário de Saúde - ACS
Agente de Combate às Endemias - ACE


Brasileia – Acre, 01 de abril de 2020.


Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia

 

ANEXO II
TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA SAÚDE
Grupo N A B C D E F G H I J K L M N O P Q R

Grupo 1 G1 1.100,00 1.133,00 1.166,99 1.202,00 1.238,06 1.275,20 1.313,46 1.352,86 1.393,45 1.435,25 1.478,31 1.522,66 1.621,63 1.727,04 1.839,29 1.958,85 2.086,17 2.221,77


Grupo 2 G2 1.771,56 1.824,71 1.879,45 1.935,83 1.993,91 2.053,72 2.115,34 2.178,80 2.244,16 2.311,48 2.380,83 2.452,25 2.611,65 2.781,41 2.962,20 3.154,74 3.359,80 3.578,19


Grupo 3 G3 1.610,51 1.658,83 1.708,59 1.759,85 1.812,64 1.867,02 1.923,03 1.980,72 2.040,15 2.101,35 2.164,39 2.229,32 2.374,23 2.528,55 2.692,91 2.867,95 3.054,37 3.252,90


Grupo 4
N1 2.391,61 2.463,36 2.537,26 2.613,38 2.691,78 2.772,53 2.855,71 2.941,38 3.029,62 3.120,51 3.214,12 3.310,55 3.525,73 3.754,91 3.998,97 4.258,91 4.535,74 4.830,56
N2 2.630,77 2.709,69 2.790,98 2.874,71 2.960,95 3.049,78 3.141,28 3.235,52 3.332,58 3.432,56 3.535,53 3.641,60 3.878,31 4.130,39 4.398,87 4.684,80 4.989,31 5.313,61
N3 3.050,00 3.141,50 3.235,75 3.332,82 3.432,80 3.535,79 3.641,86 3.751,12 3.863,65 3.979,56 4.098,94 4.221,91 4.496,34 4.788,60 5.099,86 5.431,35 5.784,39 6.160,37
N4 5.022,38 5.173,05 5.328,24 5.488,09 5.652,73 5.822,31 5.996,98 6.176,89 6.362,20 6.553,07 6.749,66 6.952,15 7.404,04 7.885,30 8.397,85 8.943,71 9.525,05 10.144,17


Agentes N1 1.400,00 1.442,00 1.485,26 1.529,82 1.575,71 1.622,98 1.671,67 1.721,82 1.773,48 1.826,68 1.881,48 1.937,93 2.063,89 2.198,05 2.340,92 2.493,08 2.655,13 2.827,71


Brasileia – Acre, 01 de abril de 2020.


Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia

Lei N° 1071/2020 Alterando o item 2.11 do título 2 do Art. 2º da Lei 00898/2011

  • DOEAC 12.772

    Pág. 42-43

    Data 02/04/2020

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