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Lei N° 1066/2019 - AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA

 

LEI MUNICIPAL N° 1.066 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.


AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A Prefeita Municipal de Brasiléia-Acre, em cumprimento ao disposto

no Artigo 117, inciso I da Lei Orgânica Municipal, Artigos 40 e 41,

Inciso II, 42 e 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.


Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional

Suplementar Especial, por Excesso de Arrecadação no Orçamento

do exercício de 2019, com a seguinte classificação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.01- CAMARA MUNICIPAL DE BRASILEIA
01.031.0001.2001-Manutenção da Câmara Municipal
3.1.90.11.00.00.0080 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 60.000,00
3.1.90.13.00.00.0080 – Obrigações Patronais R$40.000,00
Total R$ 100.000,00


Art. 2° - Os Recursos provenientes do Art. 1º, proverão do

excesso de arrecadação dos recursos próprios.


Art. 3º - O Projeto atividade acima descrito serão atualizado no

PPA 2018-2021 e LDO 2019, de acordo com a Lei 4.320/64.


Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Gabinete da Prefeita, 12 de dezembro de 2019.


Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia

Lei N° 1066/2019 - AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

  • DOEAC 12.704

    Data: 18/12/2019

    Página: 34

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