ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº 1.065 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.
“Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de
Brasiléia – Estado do Acre – Estado do Acre e dá outras providências”.
FERNANDA DE SOUZA HASSEM CÉSAR, Prefeita do Município de
Brasiléia – Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Vereadores aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicosdo Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de
Brasiléia – Estado do Acre, suas autarquias e fundações públicas.
Art. 2º As normas do Regime Jurídico serão aquelas estabelecidas nos
Planos de Cargos, Carreiras e Salários de cada categoria vigente, exceto o disposto no Art. 5º da presente lei.
TÍTULO II
DA SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR
Capítulo Único
DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Art. 3º O regime de previdência social dos servidores ocupantesde cargo de provimento efetivo, salvo outro instituído pela
Administração Pública Municipal, é o Regime Geral da Previdência
Social - RGPS.
Art. 4º O regime de previdência social dos ocupantes, exclusivamente, de
cargo em comissão e dos servidores contratados por tempo determinado
para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público,
é o estabelecido pela Constituição da República e pela legislação federal
pertinente, salvo outro estabelecido pela Administração Pública Municipal.
TÍTULO III
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.5º Fica extinto o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempode Serviço – FGTS, dos servidores municipais do Poder Executivo,
Legislativo, suas autarquias e fundações públicas.
Capítulo II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 6º As disposições desta lei aplicam-se aos servidores doPoder Executivo e Legislativo, das autarquias e fundações.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2020,revogando-se todas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 12 de dezembro de 2019.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia
Lei N° 1065/2019 - Regime Jurídico Único dos Servidores
DOEAC 12.704
Data: 18/12/2019
Página: 33-34