ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL N° 1.064 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Brasiléia-Acre, em cumprimento ao disposto no
Artigo 117, inciso I da Lei Orgânica Municipal, Artigos 40 e 41, Inciso II,
42 e 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito AdicionalEspecial, Operação de Crédito no Orçamento do exercício de 2019,
com a seguinte classificação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05.02- SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS
04.123.0007.3021- PROGRAMA DA CESSAO ONEROSA
3.1.90.13.00.00.0080 – Obrigações Patronais R$ 600.000,00
4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações R$ 100.000,00
Total R$ 700.000,00
Art. 2° - Os Recursos provenientes do Art. 1º, proverão da operaçãode crédito da Cessão Onerosa.
Art. 3º - O Projeto atividade acima descrito serão atualizadono PPA 2018-2021 e LDO 2019, de acordo com a Lei 4.320/64.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 12 de Dezembro de 2019.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia
Lei N° 1064/2019 - autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
DOEAC 12.704
Data: 18/12/2019
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