ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL N° 1.058 DE 18 DE OUTUBRO DE 2019.
“Altera o § 3º do Art. 1º a Lei Municipal Nº 1.035 de 22 de marçode 2019, que: Dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação
aos professores, auxiliares de sala e pessoal de apoio do quadro
efetivo da Secretaria de Educação do Município de Brasiléia por
tempo determinado.”
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE BRASILÉIA –ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, FAZ
saber que o Poder Legislativo Brasileense APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Redija-se assim, alterando o § 3º do Art. 1º da LeiMunicipal Nº 1.035 de 22 de março de 2019, que passará
a vigorar com a seguinte alteração:
§3º - O auxílio alimentação a que dispõe essa Lei será pagoa partir do mês de março de 2019, pelo prazo de 10 (dez)
meses, aos auxiliares de sala e pessoal de apoio, e de março
a agosto de 2019, aos professores.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Exercício, 18 de outubro de 2019
Carlos Armando de Souza Alves
Prefeito em Exercício
Lei N° 1058/2019 - Auxílio Alimentação
DOEAC 12.663
Data: 22/10/2019
Página: 70