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Lei Nº 986/2016 Altera a Lei nº976/2016/Gestão democrática do sistema de ensino

LEI MUNICIPAL Nº 00986 DE 27 DE OUTUBRO DE 2016

"Altera os dispositivos que menciona da Lei nº 00976, de 22 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a gestão democrática do sistema de ensino no Município de Brasiléia e dá outras providências."

 

O Prefeito em exercício do Município de Brasiléia, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Brasiléia decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

 

Art. 1º. – A Lei nº 00976, de 22 de dezembro de 2015, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:

 

“Art. 3º...

V- Secretário escolar.”

 

“Art. 15...

Parágrafo único. Nas escolas que legalmente passarem a existir após o período eleitoral estipulado na Lei nº 9, de 6 de setembro de 2005, o processo de eleição e posse imediata, acorrerá  em qualquer período do ano, seguindo os mesmos critérios da Lei em vigência. O término do mandato do gestor eleito a partir do que está regulamentado neste parágrafo seguirá a data de final de mandato dos gestores das demais unidades educativas do município.

 

“Art. 50...

I - O gestor eleito que tiver somente 01 (um) contrato receberá 60% (sessenta por cento) de seus vencimentos mais a gratificação por tipificação da escola;

II - O gestor eleito que tiver 02 (dois) contratos será acrescentado nos seus vencimentos somente a tipificação da escola;

III - O coordenador administrativo receberá uma complementação de 60% dos seus vencimentos;

IV - O coordenador pedagógico que tiver somente 01 (um) contrato receberá 60% (sessenta por cento) de seus vencimentos mais a gratificação por tipificação da escola;

V - O coordenador pedagógico que tiver 02 (dois) contratos será acrescentado nos seus vencimentos somente a tipificação da escola;

VI - O secretário escolar receberá uma complementação de 60% dos seus vencimentos;

 

Parágrafo único. Revogado (Lei nº 00976 de 22 de dezembro de 2015).

 

Art. 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Brasiléia – AC, 27 de outubro de 2016.

 

 

Jorge Eduardo Oliveira Figueiredo

Prefeito em exercício

 

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