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Lei N° 1038/2019 ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA


LEI MUNICIPAL N° 1.038 DE 28 DE MARÇO DE 2019.


“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


A Prefeita Municipal de Brasiléia-Acre, em cumprimento ao disposto no Artigo 117, inciso I da Lei Orgânica Municipal, Artigos 40 e 41, Inciso II, 42 e 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.


Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial no Orçamento do exercício de 2019, no valor de R$ 605.000,00
(Seiscentos e mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.02 – DEPTO. DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
20.122.0027.3010 – CONSTRUÇÃO DE FEIRA LIVRE
4.4.90.51.00.00.0120 - Obras e Instalações ......................R$ 600.000,00
4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações .........................R$ 5.000,00
Total ..................................................................................R$ 605.000,00


Art. 2° - Os Recursos provenientes do Art. 1º, proverão de Convênio firmado junto ao Ministério da Integração - SUDAM;


Art. 3º - O Projeto atividade acima descrito será incluído no PPA 2018-2021 e LDO 2019, podendo serem reabertos no Orçamento seguinte, de acordo com a Lei 4.320/64.


Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita, 28 de março de 2019.


Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia

Lei N° 1038/2019 ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

  • DOEAC 12.521

    Data: 29/03/2019

    Página: 40-41

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