ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL N° 1.046 DE 12 DE AGOSTO DE 2019.
“Dispõe sobre a denominação da Quadra de areiada Praça Valdemir Lopes"
A Prefeita Municipal de Brasiléia-Acre, em cumprimento
ao disposto no Artigo 117, inciso I da Lei Orgânica Municipal,
Artigos 40 e 41, Inciso II, 42 e 43 da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964.
Art. 1º. A Quadra de areia da Praça Valdemir Lopes passaa denominar-se “Quadra de areia Mizael Tulifran Oliveira
dos Santos”.
Art. 2º: As despesas com a confecção e instalação da placacom o nome do homenageado, correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Brasileia - Acre, 12 de agosto de 2019.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia
LEI N° 1046/2019 - Denominação da Quadra de areia
DOEAC 12.614
Data: 16/08/2019
Página: 25-26