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Decreto N° 059/2023 - Institui a alteração do Grupo de Trabalho - GT

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE BRASILEIA
GABINETE DA PREFEITA


DECRETO Nº 059 DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.
“Institui a alteração do Grupo de Trabalho - GT, visando a implantação e/ou operacionalização da Rede Nacional para a Simplificação do Registro 
e da Legalização de Emnpresas e Negócios- REDESIM.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BRASILEIA– ACRE, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a Lei Federal nº 11.598, de 03 de dezembro de 2017, que institui a Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização 
de Empresas e Negócios (REDESIM) com o objetivo de integrar todos os órgãos envolvidos com o registro e com a legalização de empresas e 
negócios, em âmbito nacional;
Considerando o termo de Adesão assinado pelo Município de Brasileia - Acre e a Junta Comercial do Estado do Acre; 
Considerando a necessidade de fomentar o empreendedorismo no Município de Brasileia - Acre, por intermédio da simplificação do processo e 
registro e legalização de empresas, a fim de contribuir para o desenvolvimento da economia do Município;
Considerando os termos do Capítulo lll da Lei Complementar nº 123, de 
14 de dezembro de 2006, no que tange ao processo de desburocratização da abertura, alteração e baixa de Microempresas e Empresas de 
Pequeno Porte;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído alteração do Grupo de Trabalho – GT visando à implantação e/ou operacionalização da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, 
com fundamento na Lei Federal nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes Servidores 
Municipais representantes de suas pastas em que se verificam sua lotação:
I –Antônio Maricil Ribeiro de Souza – Coordenador da REDESIM;
Luciano Augusto da Silva;
II Helen Sabrina de Araújo Bezerra- Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN;
III Zico Rocha de Souza- Secretaria Municipal de Meio Ambiente)
IV Itamar Costa de Assis– SEMSA/Vigilância Sanitária;
V Agente de Desenvolvimento – AD
Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá ter sua composição inicial ampliada 
e contará com o auxílio de especialistas de órgãos e entidades públicas 
com atuação em área ou atividade correlata decorrente de sua competência, com finalidade subsidiá-lo com recursos necessários à consecução 
de seus objetivos, podendo, quando julgar pertinente, requisitar a participação de servidores que possam igualmente colaborar com os trabalhos.
Art.4º Compete ao Grupo de Trabalho:
I – Disseminar o conhecimento acerca da lei Complementar nº 123, de 
14 de dezembro de 2006, e suas alterações, da Lei nº 11.598, de 03 de 
dezembro de 2007, e das normas do Grupo do Trabalho;
II – Conscientizar servidores públicos municipais sobre a importância
dos princípios norteadores da REDESIM;
III – orientar entidades públicas estaduais e municipais sobre a elaboração e implementação de normas legais e/ou administrativas compatíveis com os princípios de simplificação da REDESIM;
IV – Propor a eliminação de procedimentos administrativos desnecessários
no registro e legalização de empresas na esfera estadual e municipal;
V – Promover a articulação e o entendimento entre todos os órgãos e
entidades envolvidos na abertura, alteração e extinção de empresas,
objetivando a unicidade do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas;
VI – Elaborar e aprovar o modelo operacional de simplificação e desburocratização do processo de abertura, alteração e baixa de empresas
no Estado do Acre;
VII – elaborar e provar programa de trabalho para implementação e operação das ações necessárias para que os objetivos de simplificação e
desburocratização sejam atingidos;
VIII – definir e promover a execução do programa de trabalho;
IX – Propor a definição e a classificação das atividades consideradas de
alto e baixo risco, para fins de licenciamento;
X – Administrar o Sistema Integrador Municipal da REDESIM; e,
XI – expedir resoluções necessárias ao exercício de sua competência.
Art. 5º O Grupo de Trabalho contará com apoio administrativo e operacional da Secretaria Municipal de Finanças para desenvolvimento de 
seus trabalhos.
Art. 6º A participação do Grupo de Trabalho não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 20 de setembro de 2023.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia

Decreto N° 059/2023 - Institui a alteração do Grupo de Trabalho - GT

  • Doeac 13.621

    Pág. 79-80

    Data: 22/09/2023

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