ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO N° 036 DE 25 D EJUNHO DE 2019.
“Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do I.P.T.U(Imposto Predial e Territorial Urbano) referente ao exercício de 2020
e dá outras Providências.”
A Prefeita do Município de Brasiléia-Acre, no uso de suas atribuiçõesLegais, e,
CONSIDERANDO o exíguo prazo para o pagamento do Imposto Predial
e Territorial Urbano (IPTU) do ano de 2020.
CONSIDERANDO a baixa arrecadação realizada com o pagamentodo Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do ano de 2020,
ocasionando alto índice de inadimplência dos contribuintes.
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado o prazo para pagamento do I.P.T.U (Imposto
Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2020, para até o
dia 30 de setembro de 2020.
Art. 2º- Os contribuintes que optarem pelo pagamento do I.P.T.U(Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2020,
em cota única até o dia 30 de setembro de 2020, terá desconto de
20% (vinte por cento).
Art. 3º- Os contribuintes que optarem pelo parcelamento poderãopagar o I.P.T.U (Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao
exercício de 2020, em até 4 (quatro) parcelas da seguinte forma:
1ª Parcela com vencimento em .........................30 de setembro de 2020.
2ª Parcela com vencimento em .........................30 de outubro de 2020.
3ª Parcela com vencimento em ........................30 de novembro de 2020.
4ª Parcela com vencimento em .......................30 de dezembro de 2020.
Art. 4º- Ficam autorizadas as Instituições financeiras a receberem asguias de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), que foram emitidas
e distribuídas.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Brasileia- Acre, 25 de junho de 2020.
FERNANDA HASSEM
Prefeita de Brasileia
Decreto N° 036/2020 - Prorrogação do prazo para pagamento do I.P.T.U
Doeac 12.826
Pág. 32-33
Data 26/06/2020