ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº. 007 DE 18 DE JANEIRO DE 2021.
“Atualiza os valores da tabela contida no Anexo II da Lei MunicipalNº 1.072 DE 01 DE ABRIL DE 2020, que: Altera o Inciso I do § único
do Art. 12, Anexos I e II da Lei Municipal Nº 00952 de 11 de dezembro
de 2014, que: “Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários
do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILÉIA-ACRE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor(INPC), acumulado no ano de 2020, foi de 5,45%;
DECRETA:
Art. 1º. – A recomposição dos valores da tabela salarial dos servidores da Administração, contida no Anexo II da Lei Municipal Nº 1.072 de 01 de abril de 2020, passa a vigorar da seguinte maneira:
A B C D E F G H I J K L M N O P Q R
1.159,95 1.194,75 1.230,59 1.267,51 1.035,53 1.344,70 1.385,04 1.426,59 1.469,39 1.513,47 1.558,88 1.605,64 1.710,01 1.821,16 1.939,53 2.065,60 2.199,87 2.342,86
1.275,95 1.314,23 1.353,66 1.394,27 1.436,09 1.479,18 1.523,55 1.569,26 1.616,34 1.664,83 1.714,77 1.766,21 1.881,02 2.003,28 2.133,50 2.272,17 2.419,87 2.577,16
1.403,54 1.445,65 1.489,02 1.533,69 1.579,70 1.627,09 1.675,90 1.726,18 1.777,96 1.831,30 1.886,24 1.942,83 2.069,11 2.203,60 2.346,84 2.4499,38 2.661,84 2.834,86
1.543,89 1.590,21 1.637,91 1.687,05 1.737,66 1.789,79 1.843,49 1.898,79 1.955,75 2.014,43 2.074,86 2.137,10 2.276,02 2.423,96 2.581,51 2.749,31 2.928,02 3.118,34
1.698,28 1.749,23 1.801,71 1.855,76 1.911,43 1.968,77 2.027,84 2.088,67 2.151,33 2.215,87 2.282,35 2.350,82 2.503,62 2.666,36 2.839,67 3.024,25 3.220,82 3.430,18
1.868,11 1.924,15 1.981,88 2.041,33 2.102,57 2.165,65 2.230,62 2.297,54 2.366,47 2.437,46 2.510,58 2.585,90 2.753,98 2.932,99 3.123,64 3.326,67 3.542,91 3.773,20
2.521,95 2.597,61 2.675,54 2.755,80 2.838,48 2.923,93 3.011,34 3.101,68 3.194,73 3.290,57 3.389,29 3.490,97 3.717,88 3.959,54 4.216,91 4.491,01 4.782,93 5.093,82
3.530,73 3.636,65 3.745,75 3.858,12 3.973,87 4.093,08 4.215,88 4.342,35 4.472,62 4.606,80 4.745,01 4.887,36 5.205,03 5.543,36 5.903,68 6.287,42 6.696,10 7.131,35
5.296,10 5.454,98 5.618,63 5.787,19 5.960,81 6.139,63 6.323,82 6.513,53 6.708,94 6.910,21 7.117,52 7.331,04 7.807,56 8.315,05 8.855,53 9.431,14 10.044,16 10.697,03
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021.
Gabinete da Prefeita, Brasileia- Acre, 18 de janeiro de 2021.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasiléia
Decreto N°007/2021 Altera o Inciso I do § único do Art. 12, da Lei 952/2014
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Data 28/01/2021