ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº. 005 DE 20 DE JANEIRO DE 2022
“Atualiza os valores da tabela contida no Anexo II da Lei Municipal Nº 1.071 DE 01 DE ABRIL DE 2020, que: “Altera o item 2.11 do título 2 do Art. 2º E Anexo I, II, III, IV e V da Lei Municipal nº 0898 de 27 de dezembro de 2011, que: “Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos servidores da Saúde do município de Brasileia e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILÉIA-ACRE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado no ano de 2021, foi de 10,16%;
DECRETA:
Art. 1º. – A recomposição dos valores da tabela salarial dos servidores da Saúde, contida no Anexo II da Lei Municipal Nº 1.071 de 01 de abril de 2020, passa a vigorar da seguinte maneira:
. SAÚDE
GRUPO NIVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R
GRUPO 1 G1 1.277,80 1.316,13 1.355,62 1.396,29 1.438,18 1.481,32 1.525,76 1.571,53 1.618,68 1.667,24 1.717,26 1.768,77 1.883,74 2.006,19 2.136,59 2.275,47 2.423,37 2.580,89
GRUPO 2 G2 2.057,91 2.119,65 2.183,24 2.248,73 2.316,20 2.385,68 2.457,25 2.530,97 2.606,90 2.685,11 2.765,66 2.848,63 3.033,79 3.230,99 3.441,00 3.664,67 3.902,87 4.156,55
GRUPO 3 G3 1.870,83 1.926,95 1.984,76 2.044,31 2.105,64 2.168,80 2.233,87 2.300,88 2.369,91 2.441,01 2.514,24 2.589,67 2.757,99 2.937,26 3.128,19 3.331,52 3.548,07 3.778,69
N1 2.778,18 2.861,53 2.947,37 3.035,79 3.126,87 3.220,67 3.317,29 3.416,81 3.519,32 3.624,89 3.733,64 3.845,65 4.095,62 4.361,83 4.645,35 4.947,30 5.268,87 5.611,35
GRUPO 4 N2 3.056,00 3.147,68 3.242,11 3.339,37 3.439,55 3.542,74 3.649,02 3.758,49 3.871,25 3.987,39 4.107,01 4.230,22 4.505,18 4.798,02 5.109,89 5.442,03 5.795,77 6.172,49
N3 3.543,00 3.649,29 3.758,77 3.871,53 3.987,68 4.107,31 4.230,53 4.357,44 4.488,17 4.622,81 4.761,50 4.904,34 5.223,12 5.562,63 5.924,20 6.309,27 6.719,37 7.156,13
N4 5.834,18 6.009,21 6.189,48 6.375,17 6.566,42 6.763,41 6.966,32 7.175,31 7.390,56 7.612,28 7.840,65 8.075,87 8.600,80 9.159,85 9.755,24 10.389,33 11.064,64 11.783,84
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022.
Gabinete da Prefeita, Brasileia- Acre, 20 de janeiro de 2022.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasiléia
Decreto N° 005/2022 - Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos servidores
Doeac 13.209
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Data: 24/01/2022